ARTIGO
OITAVO:
A Pobreza e a Caridade
1. O mal da pobreza
2. Justiça social
3. Caridade e opção preferencial pelos
pobres
4. O Estado assistencial
I. O MAL DA POBREZA
287. Por isso, desejo chamar a atenção
para alguns índices genéricos, sem excluir outros
específicos. Não querendo entrar na análise
numérica ou estatística, bastará olhar para
a realidade de uma multidão inumerável de homens e
de mulheres, crianças, adultos e anciãos, isto é,
de pessoas humanas concretas e irrepetíveis, que sofrem sob
o peso intolerável da miséria. O número daqueles
que não têm esperança, pelo fato de que, em
muitas regiões da terra, a sua situação se
agravou sensivelmente, são milhões e milhões.
Perante estes dramas de total indigência e necessidade, em
que vivem tantos dos nossos irmãos e irmãs, é
o próprio Senhor Jesus que vem interpelar-nos (cf. Mt 25,
31-46). (Sollicitudo Rei Socialis, n. 13)
288. Quando se repara na gama dos
diversos setores-produção e distribuição
dos víveres, higiene, saúde e habitação,
disponibilidade de água potável, condições
de trabalho, especialmente feminino, duração da vida
e outros índices econômicos e sociais-o quadro, no
seu conjunto, apresenta-se desolador , quer considerando-o em si
mesmo, quer em relação aos dados correspondentes dos
países mais desenvolvidos. A palavra fossovolta
espontaneamente aos lábios. (Sollicitudo Rei Socialis, n.
14)
289. Quanto aos deserdados da fortuna,
aprendam da Igreja que, segundo o juízo do próprio
Deus, a pobreza não é um opróbrio e que se
não deve corar por ter de ganhar o pão com o suor
do seu rosto. É o que Jesus Cristo nosso Senhor confirmou
com o seu exemplo. Ele que, de muito rico que era, se fez
indigente(2 Cor 8, 9) para a salvação dos homens;
que, Filho de Deus e Deus Ele mesmo, quis passar aos olhos do mundo
pelo filho dum carpinteiro, que chegou a consumir uma grande parte
da sua vida no trabalho manual: Não é Ele o
carpinteiro, filho de Maria(Mc 6, 3)? Quem tiver na sua frente
o modelo divino compreenderá mais facilmente o que vamos
dizer: que a verdadeira dignidade do homem e a sua excelência
reside nos seus costumes, sito é, na sua virtude; que a virtude
é o patrimônio comum dos mortais, ao alcance de todos,
dos pequenos e dos grandes, dos pobres e dos ricos; só a
virtude e os méritos, seja qual for a pessoa em que se encontrem,
obterão a recompensa da eterna felicidade. Mais ainda: é
para as classes desafortunadas que o coração de Deus
parece inclinar-se mais. Jesus Cristo chama aos pobres bem- aventurados
(cf. Mt 5, 3); convida com amor a virem até Ele, a fim de
consolar todos os que sofrem e choram (cf. Mt 11, 18); abraça
com a caridade mais terna os pequenos e os oprimidos. Estas doutrinas
foram, sem dúvida alguma, feitas para humilhar a alma orgulhosa
do rico e torná-la mais condescendente, para reanimar a coragem
daqueles que sofrem e inspirar-lhe resignação. Com
elas achar-se-ia diminuído um abismo procurado pelo orgulho
e obter-se-ia sem dificuldade que as duas classes se dessem as mãos,
e as vontades se unissem na mesma amizade. (Rerum Novarum, n. 15)
290. Aqui, é conveniente acrescentar
que, no mundo de hoje, há muitas outras formas de pobreza.
Realmente, certas carências ou privações não
merecem porventura este qualificativo? A negação ou
a limitação dos direitos humanos-como, por exemplo,
o direito à liberdade religiosa, o direito a participar na
construção da sociedade, a liberdade de associação,
ou de constituir sindicatos, ou de tomar iniciativas em campo econômico-não
empobrecem a pessoa humana, talvez tanto-se não mais-quanto
a privação dos bens materiais? E um desenvolvimento
que não leve em conta o pleno reconhecimento destes direitos
será realmente um desenvolvimento de dimensões humanas?
(Sollicitudo Rei Socialis, n. 15)
291. De fato, hoje muitos homens,
talvez a maioria, não dispõem de instrumentos que
consintam entrar, de modo efetivo e humana- mente digno, dentro
de um sistema de empresa, no qual o trabalho ocupa uma posição
verdadeiramente central (...). Em suma, eles, se não são
propriamente explorados, vêem-se amplamente margin- alizados,
e o progresso econômico desenvolve-se, por assim dizer, por
cima das suas cabeças, quando não restringe ainda
mais os espaços já estreitos das suas economias tradicionais
de subsistência (...). Muitos outros, embora não estando
totalmente marginalizados, vivem inseridos em ambientes onde a luta
pelo necessário é absolutamente primária (...).
Infelizmente a grande maioria dos habitantes do Terceiro Mundo vive
ainda nestas condições. (Centesimus Annus, n. 33)

II. JUSTIÇA
SOCIAL
292. Na realidade, além da
justiça comutativa existe também a justiça
social, com a sua própria gama de obrigações,
da qual nem os empregadores nem os trabalhadores podem eximir-se.
Ora, pertence à própria essência da justiça
social exigir de cada indivíduo tudo o que é necessário
para o bem comum. (Divini Redemptoris, n. 51)
293. Para satisfazer as exigências
da justiça e da eqüidade, deve- se esforçar vigorosamente
para que, respeitando-se os direitos da pessoa e o caráter
próprio de cada povo, se suprimam, o mais depressa possível,
as acentuadas diferenças econômico-sociais que hoje
existem e crescem com freqüência ligadas à discriminação
individual e social. Igualmente, em muitas regiões, levando
em conta as dificuldades peculiares da agricultura, tanto na produção
quanto na venda dos bens, os trabalhadores do campo devem ser ajudados,
não só para aumentar a produção, mas
também para vendê-la, e na introdução
das necessárias reformas e inovações assim
como na obtenção de um lucro razoável, a fim
de que, como acontece muitas vezes, não permaneçam
na condição de cidadãos de classe inferior.
Os próprios agricultores, de sua parte, principalmente os
jovens, apliquem-se com energia ao aperfeiçoamento de seus
conhecimentos profissionais, sem o que não haver progresso
da agricultura. A justiça e a eqüidade exigem também
que a mobilidade, necessária a uma economia em desenvolvimento,
seja organizada de tal modo que a vida dos indivíduos e de
suas famílias, não se torne instável e precária.
Deve-se evitar cuidadosamente qualquer dis- criminação,
quanto as condições de remuneração e
de trabalho, em relação aos operários provenientes
de outra nação ou região, que cooperam com
sua obra para a promoção econômica do povo ou
território. Todos, além disso, e as autoridades públicas
em primeiro lugar, não os tratem como meros instrumentos
de produção, mas como pessoas: devem ajudá-los
a mandar buscar as suas famílias para junto deles e a providenciar
uma habitação decente, assim como favorecer a sua
integração na sociedade do povo ou da região
de acolhida. Contudo, na medida do possível, sejam criadas
fontes de trabalho nas próprias regiões de origem.
Nas economias hoje em transição e nas formas novas
da sociedade industrial nas quais, por exemplo, se desenvolve a
auto- mação, deve-se cuidar para que se ofereça
trabalho suficiente e conveniente a cada um, assim como a possibilidade
de uma adequada formação técnica e profissional.
Sejam asseguradas a subsistência e a dignidade humana, principalmente
daqueles que sofrem maiores dificuldades, por motivo de doença
ou de idade. (Gaudium et Spes, n. 66)
294. Vós todos que ouvistes
o apelo dos povos na aflição, vós que vos empenhais
em responder-lhes, vós sois os apóstolos do bem e
verdadeiro desenvolvimento, que não consiste na riqueza egoísta
e amada por si mesma, mas na economia ao serviço do homem,
no pão cotidiano distribuído a todos como fonte de
fraternidade e sinal da Providência. (Populorum Progressio,
n. 86)
295. A justiça é, simultaneamente,
virtude moral e conceito legal. Às vezes é representada
com os olhos vendados; na realidade, porém, é próprio
da justiça estar atenta e vigilante, para garantir o equilíbrio
entre direitos e deveres, e promover a partilha eqüitativa
de ônus e benefícios. A justiça restaura, não
destrói; e antes que impelir à vingança, reconcilia.
Se se observa bem, a sua raiz última está situada
no amor, que tem a sua expressão mais significativa na misericórdia.
Por isso a justiça, separada do amor misericordioso, torna-se
fria e cruel. (Mensagem para o Dia Mundial da Paz de 1998, n. 1)
296. Mas, conforme já o temos
afirmado muitas vezes, o dever mais importante da justiça
é o de permitir a cada país promover o seu próprio
desenvolvimento, no sistema de uma cooperação isenta
de todo o espírito de domínio, econômico e político.
Certamente que a complexidade dos problemas levantados é
grande no atual emaranhado atual das interdependências. Impõe-se
também ter a coragem necessária para empreender uma
revisão das relações entre as nações,
quer se trate da repartição internacional da produção,
de estrutura das permutas, de verificação dos lucros,
de sistema monetário-sem esquecer as ações
de solidariedade humanitária- de pôr em questão
os modelos de crescimento das nações ricas, para transformar
as mentalidades abrindo-as no sentido da prioridade do dever internacional
e para renovar os organismos internacionais, em vista de uma maior
eficácia. (Octogesima Adveniens, n. 43)
297. A autêntica misericórdia
é, por assim dizer, a fonte mais profunda da justiça.
Se esta é, em si mesma, apta para arbitrarentre
os homens o atua-se da repartição entre eles dos bens
objetivos de maneira justa, o amor, por sua vez, e somente o amor
(e portanto também aquele amor benigno a que chamamos misericórdia,
é capaz de restituir o homem a si próprio. A misericórdia
autenticamente cristã é ainda, num certo sentido,
a mais prefeita encarnação da igualdadeentre
os homens e, por conseguinte, também a encarnação
mais perfeita da justiça, na medida em que esta, no seu campo,
visa o mesmo resultado. Mas, enquanto a igualdade introduzida mediante
a justiça se limita ao setor dos bens objetivos e extrínsecos,
o amor e a misericórdia fazem com que os homens se encontrem
uns com os outros naquele valor que é o mesmo homem, com
a dignidade que lhe é própria. (Dives in Misericordia,
n. 14)
298. É certo que todos os
verdadeiramente entendem de sociologia anseiam por uma reforma moldada
pelas normas da razão, que restitua a vida econômica
à sã e reta ordem. Mas esta ordem, que também
nós ardentemente desejamos e procuramos com o maior empenho,
será de todo falha e imperfeita, se não tenderem de
concerto todas as energias humanas a imitar a admirável unidade
do divino conselho e a consegui-la, quanto ao homem é dado:
chamamos perfeita aquela ordem apregoada pela Igreja com grande
força e tenacidade, pedida mesmo pela razão humana,
isto é: que tudo se encaminhe para Deus, fim primário
e supremo de toda a atividade criada, e que todos os bens criados
por Deus se considerem como instrumentos dos quais o homem deve
usar tanto quanto lhe sirvam para alcançar o fim último.
Nem deve julgar-se que esta filosofia rebaixa as artes lucrativas
ou as considera menos conformes à dignidade humana; pelo
contrário, ensina a reconhecer e venerar nelas a vontade
manifesta do divino Criador, que colocou o homem sobre a terra para
a cultivar e usar dela segundo as suas múltiplas presições.
Nem é vedado aos que se empregam na produção
aumentar justa e devidamente a sua fortuna; antes, a Igreja ensina
ser justo que quem serve a sociedade e lhe aumenta os bens se enriqueça
também desses mesmos bens, conforme a sua condição,
contanto que isto se faça com o respeito devido à
lei de Deus e salvos os direitos do próximo, e os bens se
empreguem segundo os princípios da fé e da reta razão.
Se esta doutrina fosse por todos, em toda a parte e sempre observada,
não somente a produção e aquisição
dos bens, mas também o uso das riquezas, agora muitas vezes
desordenadas, voltaria depressa aos limites da equidade e da justa
distribuição; à única e tão sórdida
preocupação dos próprios interesses, que é
a desonra e o grande pecado do nosso tempo, opor-se-ia na verdade
e de fato a suavíssima e igualmente poderosa lei da moderação
cristã, que manda o homem buscar primeiro o reino de Deus
e a Sua justiça, seguro de que também na medida do
necessário a liberalidade divina, fiel às suas promessas,
lhe dará por acréscimo os bens temporais. (Quadragesimo
Anno, n. 135)
299. Com consciência cada dia
mais viva nossos contem- porâneos percebem estas disparidades.
Estão inteiramente persuadidos de que as ampliadas capacidades
técnicas e econômicas, das quais dispõe o mundo
atual, poderiam e deveriam corrigir este funesto estado de coisas.
Por conseguinte, exigem-se de todos muitas reformas na vida econômico-social
e uma conversão de mentalidade e de modo de ser. Para isto
a Igreja, no decurso dos tempos, sob a luz do Evan- gelho, exarou
e, sobretudo nestes últimos tempos, divulgou os princípios
de justiça e de equidade, postulados pela reta razão,
tanto para a vida individual e social, quanto para a vida internacional.
O Sagrado Concílio, pretende corroborar estes princípios,
de acordo com as circunstâncias desta época, e proferir
algumas orientações, que dizem respeito, antes de
tudo, às exigências do desenvolvimento econômico.
(Gaudium et Spes, n. 63)

III. CARIDADE
E OPÇÃO PREFERENCIAL PELOS POBRES
300. A caridade representa o maior
mandamento social. Respeita o outro em seus direitos. Exige a prática
da justiça e só ela nos torna capazes de praticá-la.
Inspira uma vida de autodoação: Quem procura
ganhar sua vida vai perdê-la; e quem a perder vai conservá-la(Lc
17, 33). (Catecismo da Igreja Católica, n. 1889)
301. Não será supérfluo,
portanto, reexaminar e aprofundar sob esta luz, os temas e as orientações
característicos, que foram repeti- damente ventilados pelo
Magistério nestes últimos anos. Desejo aqui recordar
um deles: a opção ou amor preferencial pelos pobres.
Trata-se de uma opção, ou de uma forma especial de
primado na prática da caridade cristã, testemunhada
por toda a Tradi- ção da Igreja. Ela concerne à
vida de cada cristão, enquanto deve ser imitação
da vida de Cristo; mas aplica-se igualmente às nossas responsabilidades
sociais e, por isso, ao nosso viver e às decisões
que temos de tomar, coerentemente, acerca da propriedade e do uso
dos bens. (Sollicitudo Rei Socialis, n. 42)
302. A releitura da Encíclica
Rerum Novarum à luz da realidade contemporânea, permite
apreciar a constante preocupação e dedicação
da Igreja a favor daquelas categorias de pessoas, que são
objeto de predileção por parte do Senhor Jesus. O
próprio conteúdo do texto é um testemunho excelente
da continuidade, na Igreja, daquela que agora se designa opção
preferencial pelos pobres, opção que defini
como uma forma especial de primado na prática da caridade
cristã. (Centesimus Annus, n. 11)
303. Ao procurar promover a dignidade
humana, a Igreja mostra um amor preferencial pelos pobres e marginalizados,
porque o Senhor identificou-se de forma especial com eles (cf. Mt
25, 40). Este amor não exclui ninguém; simplesmente
individua uma prioridade de serviço, que goza do testemunho
favorável de toda a tradição da Igreja. Este
amor preferencial pelos pobres, com as decisões que ele nos
inspira, não pode deixar de abranger as imensas multidões
de famintos, de mendigos, sem-teto, sem assistência médica
e, sobretudo, sem esperança de um futuro melhor. (Ecclesia
in Asia, n. 34)
304. O seu amor preferencial [da
Igreja] pelos pobres acha-se admiravelmente inscrito no Magnificat
de Maria. O Deus da Aliança, cantado pela Virgem da Nazaré,
com exultação do seu espírito, é ao
mesmo tempo aquele que derruba os poderosos e exalta os humildes
(...) enche de bens os famintos e despede os ricos de mãos
vazias (...) dispersa os soberbos (...) e conserva a sua misericórdia
para aqueles que o temem(Lc 4, 18). Maria está profundamente
impregnada do espírito dos pobres de Javéque,
segundo a oração dos Salmos, esperavam de Deus a própria
salvação, pondo nele toda a sua confiança (cf.
Sal 25, 31, 35 e 55). (Redemptoris Mater, n. 37)
305. Se um irmão ou
uma irmã estiverem nus, diz São Tiago, e
precisarem do alimento cotidiano e algum de vós lhes disser:
ide em paz, aquecei-vos e saciai-vos, sem lhes dar o que é
necessário ao corpo, de que lhes aproveitará(2,
15-16)? Hoje ninguém pode imaginar que, em continentes inteiros,
são inumeráveis os homens e as mulheres torturados
pela fome, inúmeras as crianças subali- mentadas,
e ponto de morrer uma grande parte delas em tenra idade e o crescimento
físico e o desenvolvimento mental de muitas outras correrem
perigo. E todos sabem que regiões inteiras estão,
por este mesmo motivo, condenadas ao mais triste desânimo.
(Populorum Progressio, n. 45)
306. Há hoje, sem dúvida,
um certo número de homens que, fiéis ecos dos pagãos
de outrora, chegam a fazer, mesmo dessa caridade tão maravilhosa,
uma arma para atacar a Igreja; e viu-se uma beneficência estabelecida
pelas leis civis substituir-se à caridade cristã;
mas esta caridade, que se dedica toda e sem pensamento reservado
à utilidade do próximo, não pode ser suprida
por qualquer invenção humana. Só a Igreja possui
essa virtude, porque não se pode haurir senão no Sagrado
Coração de Jesus Cristo, e erra-se longe de Jesus
Cristo quando se esta afastado da sua Igreja. (Rerum Novarum, n.
18)
307. É bem claro que o dever,
sempre proclamado pela Igreja, de ajudar quem se debate com a indigência
e a miséria, devem-no sentir mais intensamente os católicos,
pelo motivo nobilíssimo de serem membros do corpo místico
de Cristo. O Apóstolo São João proclama: Nisto
conhecemos o Amor: Ele deu a sua vida por nós. E nós
também devemos dar a nossa vida pelos irmãos. Se alguém,
possuindo os bens deste mundo, vê o seu irmão na necessidade
e lhe fecha o coração, como permanecerá nele
o amor de Deus(1 Jo 3, 16-17)? (Mater et Magistra, n. 158)

IV. O ESTADO ASSISTENCIAL
308. Assistiu-se, nos últimos
anos, a um vasto alargamento dessa esfera de intervenção,
o que levou a constituir, de algum modo, um novo tipo de estado,
o Estado do bem-estar. Esta alteração
deu-se em alguns Países, para responder de modo mais adequado
a muitas necessidades e carências, dando remédio a
formas de pobreza e privação indignas da pessoa humana.
Não faltaram, porém, excessos e abusos que provocaram,
especialmente nos anos mais recentes, fortes críticas ao
Estado do bem-estar, qualificado como Estado assistencial.
As anomalias e defeitos, no Estado assistencial, derivam de uma
inadequada compreensão das suas próprias tarefas.
Também neste âmbito, se deve respeitar o princípio
de subsidiariedade: uma sociedade de ordem superior não deve
interferir na vida interna de uma sociedade de ordem inferior, privando-a
das suas competências, mas deve antes apoiá-la em caso
de necessidade e ajudá-la a coordenar a sua ação
com a das outras componentes sociais, tendo em vista o bem comum.
Ao intervir diretamente, irresponsabilizando a sociedade, o Estado
assistencial provoca a perda de energias humanas e o aumento exagerado
do setor estatal, dominando mais por lógicas burocráticas
do que pela preocupação de servir os usuários
com um acréscimo enorme das despesas. De fato, parece conhecer
melhor a necessidade e ser mais capaz de satisfazê-la quem
a ela está mais vizinho e vai ao encontro do necessitado.
Acrescente-se que, fre- qüentemente, um certo tipo de necessidades
requer uma resposta que não seja apenas material, mas que
saiba compreender nelas a exigência humana mais profunda.
Pense-se na condição dos refugiados, emigrantes, anciãos
ou doentes e em todas as diversas formas que exigem assistência,
como no caso dos toxicômanos: todas estas são pessoas
que podem ser ajudadas eficazmente apenas por quem lhes ofereça,
além dos cuidados necessários, um apoio sinceramente
fraterno. (Centesimus Annus, n. 48)
309. Se Leão XIII recorre
ao Estado para dar o justo remédio à condição
dos pobres, é porque reconhece oportunamente que o Estado
tem o dever de promover o bem comum, e de procurar que os diversos
âmbitos da vida social, sem excluir o econômico, contribuam
para realizar aquele, embora no respeito da legítima autonomia
de cada um deles. Isto, contudo, não deve fazer pensar que,
para o Papa Leão XIII, toda a solução da questão
social se deverá esperar do Estado. Pelo contrário,
ele insiste várias vezes sobre os necessários limites
à intervenção do Estado e sobre o seu caracter
instrumental, já que o indivíduo, a família
e a sociedade lhe são anteriores, e ele existe para tutelar
os direitos de um e de outras, e não para os sufocar. (Centesimus
Annus, n. 11)
310. Dissemos que não é
justo que o indivíduo ou a família sejam absorvidos
pelo Estado, mas é justo pelo contrário que aquele
e esta tenham a faculdade de proceder com liberdade, contanto que
não atentem contra o bem geral e não prejudiquem ninguém.
Entretanto, cabe aos governantes proteger a comunidade e as seus
integrantes, porque a natureza confiou a sua conservação
ao poder soberano, de modo que a salvação pública
não é somente aqui a lei suprema, mas a causa mesma
e a razão de ser do principado. (Rerum Novarum, n. 21)

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