ARTIGO
SÉTIMO:
O Trabalho e os Salários
1. A natureza do trabalho
2. Justos salários e compensações
3. O lugar de trabalho
4. Desemprego
5. Sindicatos
6. Greves
I. A NATUREZA
DO TRABALHO
251. A Igreja vai encontrar logo
nas primeiras páginas do Livro do Gênesis a fonte dessa
sua convicção, de que o trabalho constitui uma dimensão
fundamental da existência humana sobre a terra. A análise
desses textos torna-nos cônscios deste fato: de neles-por
vezes mediante um modo arcaico de manifestar o pensamento-terem
sido expressas as verdades fundamentais pelo que diz respeito ao
homem, já no contexto do mistério da Criação.
Estas verdades são as que decidem do homem, desde o princípio,
e que, ao mesmo tempo, traçam as grandes linhas da sua existência
sobre a terra, quer no estado de justiça original, quer mesmo
depois da ruptura, determinada pelo pecado, da aliança original
do Criador com a criação no homem. Quando este, criado
à imagem de Deus (...) varão e mulher,
ouve as palavras Proliferai e multiplicai-vos enchei a terra
e submetei- a(cf. Gn 1, 27-28), mesmo que estas palavras não
se refiram direta e explicitamente ao trabalho, indiretamente já
lho indicam, e isso fora de quaisquer dúvidas, como uma atividade
a desempenhar no mundo. Mais ainda, elas patenteiam a mesma essência
mais profunda do trabalho. O homem é imagem de Deus, além
do mais, pelo mandato recebido do seu Criador de submeter, de dominar
a terra. No desempenho de tal mandato, o homem, todo e qualquer
ser humano, reflete a própria ação do Criador
do universo. O trabalho entendido como uma atividade transitiva,
quer dizer, uma atividade de modo tal que, iniciando-se no sujeito
humano, se endereça para um objeto exterior, pressupõe
um específico domínio do homem sobre a terra;
e, por sua vez, confirma e desenvolve um tal domínio. É
claro que sob a designação terra, de que
fala o texto bíblico, deve entender-se primeiro que tudo
aquela parcela do universo visível em que o homem habita;
por extensão, porém, pode entender- se todo o mundo
visível, na medida em que este se encontra dentro do raio
de influência do homem e da sua procura de prover às
próprias necessidades. A expressão submeter
a terratem um alcance imenso. Ela indica todos os recursos
que a mesma terra (e indiretamente o mundo visível) tem escondidos
em si e que, mediante a atividade consciente do homem, podem ser
descobertas e oportunamente utilizadas por ele. Assim, tais palavras,
postas logo ao princípio da Bíblia, jamais cessam
de ter atualidade. Elas abarcam igualmente todas as épocas
passadas da civilização e da economia, bem como toda
a realidade contemporânea, e mesmo as futuras fases do progresso,
as quais, em certa medida, talvez se estejam já a delinear,
mas em grande parte permanecem ainda para o homem algo quase desconhecido
e recôndito. (Laborem Exercens, n. 4)
252. No nosso tempo, torna-se cada
vez mais relevante o papel do trabalho humano, como fator produtivo
das riquezas espirituais e materiais; aparece, além disso,
evidente como o trabalho de um homem se cruza naturalmente com o
de outros homens. Hoje mais do que nunca, trabalhar é um
trabalhar com os outros e um trabalhar para os outros: torna-se
cada vez mais um fazer qualquer coisa para alguém. O trabalho
é tanto mais fecundo e produtivo, quanto mais o homem é
capaz de conhecer as potencialidades criativas da terra e de ler
profundamente as necessidades do outro homem, para o qual é
feito o trabalho. (Centesimus Annus, n. 31)
253. Nos desígnios de Deus,
cada homem é chamado a desen- volver-se, porque toda a vida
é vocação. É dado a todos, em germe,
desde o nascimento, um conjunto de aptidões e de qualidades
para as fazer render: desenvolvê-las será fruto da
educação recebida do meio ambiente e do esforço
pessoal, e permitirá a cada um orientar-se para o destino
que lhe propõe o Criador. Dotado de inteligência e
de liberdade, é cada um responsável tanto pelo seu
crescimento como pela sua salvação. Ajudado, por vezes
constrangido, por aqueles que o educam e rodeiam, cada um, sejam
quais forem as influências que sobre ele se exerçam,
permanece o artífice principal do seu êxito ou do seu
fracasso: apenas com o esforço da inteligência e da
vontade, pode cada homem crescer em humanidade, valer mais, ser
mais. (Populorum Progressio, n. 15)
254. O trabalho humano procede imediatamente
das pessoas criadas à imagem de Deus, e chamadas a prolongar,
umas com as outras, a obra da criação dominando a
terra. O trabalho é, pois, um dever: Quem não
quer trabalhar, também não há comer(2
Ts 3, 10)! O trabalho honra os dons do Criador e os talentos recebidos.
Também pode ser redentor. Suportando a pena do trabalho unido
a Jesus, o artesão de Nazaré e crucificado no Calvário,
o homem colabora de certa maneira com o Filho de Deus na sua obra
redentora. Mostra-se discípulo de Cristo carregando a cruz,
cada dia, na atividade que é chamado a realizar. O trabalho
pode ser um meio de santificação e uma animação
das realidades terrestres no Espírito de Cristo. (Catecismo
da Igreja Católica, n. 2427)
255. Para os fiéis é
pacífico que a atividade humana individual e coletiva, ou
aquele empenho gigantesco no qual os homens se esforçam no
decorrer dos séculos para melhorar as suas condições
de vida, considerado em si mesmo, corresponde ao plano de Deus.
Com efeito, o homem, criado à imagem de Deus, recebeu a missão
de submeter a terra com tudo o que nela existe, de governar o mundo
com justiça e santidade e, reconhecendo a Deus como Criador
de tudo, orientar para Ele o seu ser e tudo o mais, de maneira que,
com sua submissão de todas as coisas ao homem, o nome de
Deus seja glorificado em toda a terra. (Gaudium et Spes, n. 34)
256. O homem deve submeter a terra,
deve dominá-la, porque, como imagem de Deus,
é uma pessoa; isto é, um ser dotado de subjetividade,
capaz de agir de maneira programada e racional, capaz de decidir
de si mesmo e tendente a realizar-se a si mesmo. É como pessoa,
pois, que o homem é sujeito do trabalho. É como pessoa
que ele trabalha e realiza diversas ações que fazem
parte do processo do trabalho; estas, independentemente do seu conteúdo
objetivo, devem servir todas para a realização da
sua humanidade e para o cum- primento da vocação a
ser pessoa, que lhe é própria em razão da sua
mesma humanidade. (Laborem Exercens, n. 6)
257. O homem deve trabalhar, quer
pelo fato de o Criador lhe ter ordenado, quer pelo fato da sua mesma
humanidade, cuja subsistência e desenvolvimento exigem o trabalho.
O homem deve trabalhar por um motivo de consideração
pelo próximo, especialmente consideração pela
própria família, mas também pela sociedade
de que faz parte, pela nação de que é filho
ou filha, e pela inteira família humana de que é membro,
sendo como é herdeiro do trabalho de gerações
e, ao mesmo tempo, co-artífice do futuro daqueles que virão
depois dele no suceder-se da história. Tudo isto, pois, constitui
a obrigação moral do trabalho, entendido na sua acepção
mais ampla. Quando for preciso considerar os direitos morais de
cada um dos homens pelo que se refere ao trabalho, direitos correspondentes
à dita obrigação, impõe-se ter sempre
diante dos olhos este amplo círculo de pontos de referência,
em cujo centro se situa o trabalho de todos e cada um dos sujeitos
que trabalham. (Laborem Exercens, n. 16)

II. JUSTOS SALÁRIOS
E COMPENSAÇÍES
258. Mas entre os deveres principais
do patrão é necessário colocar em primeiro
lugar o de dar a cada um o salário que convém. Certamente,
para fixar a justa medida do salário, há numerosos
pontos de vista a considerar. De uma maneira geral, recordem-se
o rico e o patrão que explorar a pobreza e a miséria,
e especular a indigência, são coisas igualmente reprovadas
pelas leis divinas e humanas; que cometeria um crime de clamar vingança
ao céu quem a qualquer preço defraudasse dos seus
labores: Eis que o salário, que tendes extorquido por
fraude aos vossos operários, clama por vós; e o seu
clamor subiu até aos ouvidos do Deus dos Exércitos(Tg
5, 4). Enfim, todos os ricos devem precaver-se religiosamente de
todo o ato violento, de toda a fraude, de toda a manobra usurária
cuja natureza seja atentar contra a economia do pobre, e isto mais
ainda porque este é menos apto para se defender e porque
os seus haveres, por serem de mínima importância, revestem
um caracter mais sagrado. A obediência a estas leis-perguntamos-não
bastam por si só para fazer cessar todo o antagonismo e lhe
suprimir as causas? (Rerum Novarum, n. 13)
259. É preciso atendem também
ao empresário e à empresa no determinar a importância
dos salários; seria injustiça exigir salários
elevados, que eles não pudessem pagar sem se arruinarem e
consigo arruinarem os operários. Mas, se a deficiência
dos lucros dependesse da negligência, inércia ou descuido
em procurar o progresso técnico e econômico, não
seria essa uma causa justa para cercear a paga aos operários.
Se, porém, a causa da empresa não render quanto basta
para retribuir aos operários eqüitativamente, são
contribuições injustas, ou o ver-se forçada
a vender os artefatos por um preço inferior ao justo, os
que assim a vexam tornam-se réus de culpa grave, pois que
privam do justo salário os trabalhadores, que forçados
pela necessidade se vêem obrigados a aceitar uma paga inferior
à devida. (Quadragesimo Anno, n. 72)
260. Na agricultura pode ser indispensável
estabelecer dois sistemas diferentes de seguros: um, para os produtos
agrícolas; e outro, para os agricultores e as suas famílias.
Pelo simples fato de o rendimento agrícola per capite ser
geralmente inferior ao dos setores da indústria e dos serviços
públicos, não seria conforme à justiça
social e à equidade estabelecer sistemas de seguros sociais
ou de previdência social em que os lavradores e as respectivas
famílias se vissem notavelmente menos bem tratados que os
setores da indústria e dos serviços. Julgamos, porém,
que a política social deve ter como objetivo proporcionar
aos cidadãos um regime de seguro que não apresente
diferenças notáveis, qualquer que seja o setor econômico
em que trabalham ou de cujos rendimentos vivem. (Mater et Magistra,
n. 134)
261. Ao lado do salário, entram
em jogo aqui neste ponto ainda outras subvenções sociais
que têm como finalidade assegurar a vida e a saúde
dos trabalhadores e a das suas famílias. As despesas relacio-
nadas com as necessidades de cuidar da saúde, especialmente
em caso de acidentes no trabalho, exigem que o trabalhador tenha
facilmente acesso à assistência médica; e isto,
na medida do possível, a preços reduzidos ou mesmo
gratuitamente. Um outro setor respeitante às subvenções
é o daquilo que anda ligado ao direito ao repouso; trata-se
aqui, antes de mais nada, do repouso semanal regular, compreendendo
pelo menos o domingo, e além disso de um repouso mais longo,
as chamadas férias, uma vez por ano ou, eventualmente, algumas
vezes durante o ano, divididas por períodos mais breves.
E trata-se, ainda, do direito à pensão de aposentadoria
ou reforma, ao seguro para a velhice e ao seguro para os casos de
acidentes de trabalho. E no âmbito destes direitos principais
desdobra-se todo um sistema de direitos particulares: juntamente
com a remuneração do trabalho, eles são o índice
de uma correta ordenação das relações
entre o trabalhador e o dador de trabalho. Entre estes direitos,
há que ter sempre presente o direito a dispor de ambientes
de trabalho e de processos de laboração que não
causem dano à saúde física dos trabalhadores
nem lesem a sua integridade moral. (Laborem Exercens, n. 19)
262. Primeiro, ao operário
deve dar-se uma remuneração que baste para o sustento
seu e da sua família. É justo que toda a família,
na medida das suas forças, contribua para o seu mantimento,
como vemos que fazem as famílias dos negociantes. Mas é
uma iniquidade abusar da idade infantil ou da fraqueza feminina.
As mães de família devem trabalhar em casa ou na suas
vizinhança, dando-se aos cuidados domésticos. É
um péssimo abuso, que deve a todo o custo cessar, o de as
obrigar, por causa da mesquinhez do salário paterno, a ganharem
a vida fora das paredes domésticas, descurando os cuidados
e deveres próprios, e sobretudo a educação
dos filhos. Deve, pois, procurar-se com todas as veras, que os pais
de famílias recebam uma paga suficientemente abundante para
cobrir as despesas ordinárias da casa. E, se as atuais condições
não permitem que isto se possa sempre efetuar, exige contudo
a justiça social que se introduzam quanto antes as necessárias
reformas, para que possa assegurar-se tal salário a todo
o operário adulto. Não será, pois, fora de
propósito, louvar todos aqueles que com prudente e utilíssima
iniciativa tem já experimentado vários métodos
para tornar o salário proporcionado aos encargos domésticos,
de tal modo que, aumentando estes, cresça também aquele;
antes seja tal, que possa bastar para qualquer necessidade extraordinária
e imprevista. (Quadragesimo Anno, n. 71)
263. O salário justo é
o fruto legítimo do trabalho. Recusá-lo ou retê-lo
pode constituir uma grave injustiça. Para se avaliar a remuneração
eqüitativa, é preciso levar em conta ao mesmo tempo
as necessidades e as contribuições de cada um. Levando-se
em consideração as funções e a produtividade,
a situação da empresa e o bem comum, a remuneração
do trabalho deve ser garantir ao homem e aos seus familiares os
recursos necessários a uma vida digna no plano material,
cultural e espiritual(GS, n. 67). O acordo das partes não
é suficiente par justificar moralmente o montante do salário.
(Catecismo da Igreja Católica, n. 2434)
264. Em fim, o trabalho deve ser
remunerado de tal modo que se ofereça ao homem a possibilidade
de manter dignamente a sua vida e a dos seus, sob o aspecto material,
social, cultural e espiritual, considerando-se a tarefa e a produção
de cada um, assim como as condições da empresa e o
bem comum. (Gaudium et Spes, n. 67)
265. Passemos agora para outro ponto
da questão e de não menor importância que, para
evitar os extremos, exige uma definição específica.
Referimo-nos à fixação do salário. Uma
vez livremente aceite o salário por uma e outra parte, assim
se raciocina, o patrão cumpre todos os seus compromissos
desde que o pague, e não é obrigado a mais nada. Em
tal hipótese, a justiça só seria lesada se
ele se recusasse a saldar a dívida ou o operário a
concluir todo o seu trabalho e a satisfazer as condições
do mesmo; e neste único caso, com exclusão de qualquer
outro, o poder público teria que intervir para fazer valer
o direito de ambas as partes. (Rerum Novarum, n. 29)
266. Façam, pois, o patrão
e o operário todas as convenções que lhes aprouver,
cheguem inclusivamente a concordar a cifra do salário: acima
da sua livre vontade está uma lei de justiça natural,
mais elevada e mais antiga, a saber, que o salário não
deve ser insuficiente para assegurar a substância do operário
sóbrio e honrado. Mas se, con- strangido pela necessidade
ou forçado pelo receio dum mal maior, aceita condições
duras que por outro lado lhe não seria permitido recusar
porque lhe são impostas pelo patrão ou por quem faz
a oferta do trabalho, então isto significado sofrer uma violência
contra a qual a justiça protesta. (Rerum Novarum, n. 29)
267. Além disso, a sociedade
e o Estado devem assegurar níveis salariais adequados ao
sustento do trabalhador e da sua família, inclusive com uma
certa margem de poupança. Isto exige esforços para
dar aos trabalhadores conhecimentos e comportamentos mel- hores,
capazes de tornar o seu trabalho mais qualificado e produtivo; mas
requer também uma vigilância assídua e adequadas
medidas legislativas para truncar fenômenos vergonhosos de
desfrutação, com prejuízo sobretudo dos trabalhadores
mais débeis, imigrantes ou marginalizados. Decisiva, neste
setor, é a função dos sindicatos, que ajustam
os mínimos salariais e as condições de trabalho.
(Centesimus Annus, n. 15)

III. O LUGAR DE
TRABALHO
268. Ambivalente, sem dúvida,
pois promete dinheiro, gozo e poder, convidando uns ao egoísmo
e outros à revolta, o trabalho também desenvolve a
consciência profissional, o sentido do dever e a caridade
para com o próximo. Mais científico e melhor organizado,
corre o perigo de desumanizar o seu executor, tornando-o escravo,
pois o trabalho só é humano na medida em que permanecer
inteligente e livre. João XXIII lembrou a urgência
de restituir ao trabalhador a sua dignidade, fazendo-o participar
realmente na obra comum: deve- se tender a que a empresa se
transforme numa comunidade de pessoas, nas relações,
funções e situações de todo o seu pessoal(MM,
n. 53). O trabalho dos homens e, com maior razão o dos cristãos,
tem ainda a missão de colaborar na criação
do mundo sobrenatural, inacabado até chegarmos todos a construir
esse Homem perfeito de que fala São Paulo, que realiza
a plenitude de Cristo(Ef 4, 13). (Populorum Progressio, n.
28)
269. Ora, isto exige que as relações
entre empresários e diri- gentes, por um lado, e trabalhadores
por outro, sejam caracterizadas pelo respeito, estima e compreensão,
pela colaboração leal e cativa, e pelo amor à
obra comum; e que o trabalho seja considerado e vivido por todos
os membros da empresa, não só como fonte de lucros,
mas também como cumprimento dum dever e prestação
dum serviço. Isto supõe também poderem os trabalhadores
fazer ouvir a sua voz e contribuir para o bom funcionamento e o
progresso da empresa. O nosso Predecessor Pio XII observava: A
função econômica e social, que todo o homem
aspira a desempenhar, exige que a atividade de cada um não
se encontre submetida totalmente à vontade alheia(Alocução
de 8.X.1956). Uma concepção humana da empresa deve
sem dúvida salvaguardar a autoridade e a eficiência
necessárias da unidade de direção; mas não
pode reduzir os colaboradores de todos os dias à condição
de simples e silenciosos executores, sem qualquer possibilidade
de fazerem valer a própria experiência, completamente
passivos quanto às decisões que os dirigem. (Mater
et Magistra, n. 92)
270. Por último, é
necessário garantir o respeito de horários humanosde
trabalho e de repouso, bem como o direito de exprimir a própria
personalidade no lugar de trabalho, sem serem violados seja de que
modo for na própria consciência ou dignidade. Faz-se
apelo de novo aqui ao papel dos sindicatos não só
como instrumentos de contratação, mas também
como lugaresde expressão da personalidade dos
trabalhadores: aqueles servem para o desen- volvimento de uma autêntica
cultura do trabalho e ajudam os trabalhadores a participarem de
modo plenamente humano na vida da empresa. (Centesimus Annus, n.
15)
271. Quanto aos ricos e aos patrões,
não devem tratar o operário como escravo, mas respeitar
nele a dignidade do homem, realçada ainda pela do cristão.
O trabalho do corpo, pelo testemunho comum da razão e da
filosofia cristã, longe de ser um objeto de vergonha faz
honra ao homem, porque lhe oferece um nobre meio de sustentar a
sua vida. O que é vergonhoso e desumano é usar dos
homens como de vis instrumentos de lucro, e não os estimar
senão na proporção do vigor dos seus braços.
O cristianismo, além disso, prescreve que se tenham em consideração
os interesses espirituais do operário e o bem da sua alma.
Aos patrões compete velar para que a isto seja dada plena
satisfação, que o operário não seja
entregue à sedução e às solicitações
corruptoras, que nada venha debilitar o espírito de família
nem os hábitos de economia. Proíbe também aos
patrões que imponham aos seus subordinados um trabalho superior
às suas forças ou em desarmonia com a sua idade ou
o seu sexo. (Rerum Novarum, n. 13)
272. Portanto a Igreja pode e deve
ajudar a sociedade atual pedindo insistentemente que seja reconhecido
por todos e honrado no seu insubstituível valor o trabalho
da mulher em casa. Isto é de importância particular
na obra educativa: de fato, elimina-se a própria raiz da
possível discriminação entre os diversos trabalhos
e profissões, logo que se veja claramente que todos, em cada
campo, se empenham com idêntico direito e com igual responsabilidade.
Deste modo, aparecerá mais esplendente a imagem de Deus no
homem e na mulher. Se há que reconhecer às mulheres,
como aos homens, o direito de ascender às diversas tarefas
públicas, a sociedade deve estruturar- se, contudo, de maneira
tal que as esposas e as mães não sejam de fato constrangidas
a trabalhar fora de casa e que a família possa digna- mente
viver e prosperar, mesmo quando elas se dedicam totalmente ao próprio
lar. Deve além disso superar-se a mentalidade segundo a qual
a honra da mulher deriva mais do trabalho externo do que da atividade
familiar. Mas isto exige que se estime e se ame verdadeiramente
a mulher com todo o respeito pela sua dignidade pessoal, e que a
socie- dade crie e desenvolva as devidas condições
para o trabalho doméstico. (Familiaris Consortio, n. 23)
273. De igual modo, se por vezes
reina uma mística exagerada do trabalho, não resta
dúvida de que este é querido e abençoado por
Deus. Criado à sua imagem, o homem deve cooperar com
o Criador no aperfeiçoamento da criação e imprimir,
por sua vez, na terra o cunho espiritual que ele próprio
recebeu(Paulo VI, Carta por ocasião da 51 a Sessão
das Semanas Sociais Francesas). Deus, que dotou o homem de inteligência,
de imaginação e de sensibilidade, deu-lhe assim o
meio para completar, de certo modo, a sua obra: seja artista ou
artífice, empreendedor, operário ou camponês,
todo o trabalhador é um criador. Debruçado sobre uma
matéria que lhe resiste, o trabalhador imprime-lhe o seu
cunho, enquanto para si adquire tenacidade, engenho e espírito
de invenção. Mais ainda, vivido em comum, na esperança,
no sofrimento, na aspiração e na alegria partilhada,
o trabalho une as vontades, aproxima os espíritos e solda
os corações: realizando-o, os homens descobrem que
são irmãos. (Populorum Progressio, n. 27)

IV. DESEMPREGO
274. Ao considerar os direitos do
homem do trabalho em relação com este dador
de trabalho indireto, quer dizer, em relação
com o conjunto das instituições que, a nível
nacional e a nível internacional, são responsáveis
por toda a orientação da política do trabalho,
deve voltar-se a atenção antes de mais nada para um
problema fundamental. Trata-se do problema de ter trabalho ou, por
outras palavras, do problema de encontrar um emprego adaptado para
todos aqueles sujeitos que são capazes de o ter. O contrário
de uma situação justa e correta neste campo é
o desemprego, isto é, a falta de lugares de trabalho para
as pessoas que são capazes de trabalhar. E pode tratar- se
de falta de trabalho em geral, ou então de falta de emprego
em determinados setores do trabalho. O papel das aludidas instituições,
que aqui são compreendidas sob a denominação
de dador de trabalho indireto, é o de atuar contra o desemprego,
que é sempre um mal e, quando chega a atingir determinadas
dimensões, pode tornar-se uma verdadeira calamidade social.
E o desemprego torna-se um problema particularmente doloroso quando
são atingidos sobretudo os jovens que, depois de se terem
preparado por meio de uma formação cultural, técnica
e profissional apropriada, não conseguem um emprego e, com
mágoa, vêem frustradas a sua vontade sincera de trabalhar
e a sua disponibilidade para assumir a própria responsabilidade
no desen- volvimento econômico e social da comunidade. A obrigação
de conceder fundos em favor dos desempregados, quer dizer, o dever
de assegurar as subvenções indispensáveis para
a subsistência dos desempregados e das suas famílias,
é um dever que deriva do princípio fundamental da
ordem moral neste campo, isto é, do princípio do uso
comum dos bens ou, para exprimir o mesmo de maneira ainda mais simples,
do direito à vida e à subsistência. (Laborem
Exercens, n. 18)
275. O acesso ao trabalho e à
profissão deve estar aberto a todos sem discriminação
injusta: homens e mulheres, normais e excep- cionais ou deficientes,
autóctones e migrantes. Em função das circunstâncias,
também a sociedade deve ajudar os cidadãos a con-
seguir um trabalho e um emprego. (Catecismo da Igreja Católica,
n. 2433)
276. E, ao nos dispormos a tratar
dos direitos do homem, adver- timos, de início, que o ser
humano tem direito à existência, à integridade
física, aos recursos correspondentes a um digno padrão
de vida: tais são especialmente o alimento, o vestuário,
a moradia, o repouso, a assistência sanitária, os serviços
sociais indispensáveis. Segue-se daí que a pessoa
tem também o direito de ser amparada em caso de doença,
de invalidez, de viuvez, de velhice, de desemprego forçado,
e em qualquer outro caso de privação dos meios de
sustento por circunstâncias independentes da sua vontade.
(Pacem in Terris, n. 11)

V. SINDICATOS
277. Da sociabilidade natural da
pessoa humana provém o direito de reunião e de associação;
bem como o de conferir às associações a forma
que aos seus membros parecer mais idônea à finalidade
em vista, e de agir dentro delas por conta própria e risco,
conduzindo-as aos almejados fins. (Pacem in Terris, n. 23)
278. São, portanto, dignas
dos maiores elogios as normas emanadas da autoridade de Leão
XIII, que lograram derrubar tais obstáculos e desfazer tais
suspeitas; mas tornaram-se ainda mais importantes, por terem exortado
os operários cristãos a associar-se segundo os vários
misteres, ensinando-lhes o meio de o conseguirem, e por terem ainda
consolidado no caminho do dever muitos a quem as associações
socialistas seduziam fortemente, apregoando-se a si mesmas únicas
defensoras e propugnadoras dos humildes e oprimidos. Quanto à
ereção destas associações, a Encíclica
Rerum Novarum observa, muito a propósito, que as corporações
devem organizar-se e governar-se de modo que forneçam a cada
um dos seus membros os meios mais fáceis e próprios
para conseguirem o fim proposto, isto é: a maior abundância
possível, para cada um, de bens do corpo, do espírito
e da família; porém, que sobretudo se
deve ter em vista, como mais importante, a perfeição
moral e religiosa; e que por ela se deve orientar todo o regulamento
destas sociedades(n. 53). Com efeito, constituída
assim a religião como fundamento de todas as leis sociais,
não é difícil determinar as relações
que devem existir entre os membros para que possam viver em paz
e prosperar(n. 54). (Quadragesimo Anno, nn. 31-32).
279. O trabalho muito prolongado
e pesado e uma retribuição mesquinha, não poucas
vezes dão aos operários ocasião para greves.
É preciso que o Estado ponha cobro a esta desordem grave
e freqüente, porque estas greves causam sano não só
aos patrões e aos mesmos operários, mas também
ao comércio e aos interesses comuns; e em razão das
violências e tumultos, a que ordinariamente dão ocasião,
põem muitas vezes em risco a tranqüilidade pública.
O remédio, portanto, nesta parte, mais eficaz e salutar é
prevenir o a mal com a autoridade das leis e impedir a explosão,
removendo a tempo as causas de que se prevê que hão
de nascer os conflitos entre operários e patrões.
(Rerum Novarum, n. 24)
280. Na obra do desenvolvimento,
o homem, que na família encontra o seu modo de vida primordial,
é muitas vezes ajudado por organizações profissionais.
Se a razão de ser destas organizações é
promover os interesses dos seus membros, torna-se grande a sua responsabilidade
perante a tarefa educativa que elas podem e devem realizar. Através
das informações dadas e da formação
que propõem, têm o poder de transmitir a todos o sentido
do bem comum e das obrigações que ele impõe
a cada homem. (Populorum Progressio, n. 38)
281. Com base em todos estes direitos,
juntamente com a necessidade de os garantir por parte dos mesmos
trabalhadores, surge ainda um outro direito: o direito de se associar,
quer dizer, o direito de formar associações ou uniões,
com a finalidade de defender os interesses vitais dos homens empregados
nas diferentes profissões. Estas uniões têm
o nome de sindicatos. Os interesses vitais dos homens do trabalho
são até certo ponto comuns a todos; ao mesmo tempo,
porém, cada espécie de trabalho, cada profissão,
possui uma sua especificidade, que deveria encontrar nestas organizações
de maneira particular o seu reflexo próprio. (Laborem Exercens,
n. 20)
282. Entre os direitos fundamentais
da pessoa humana deve-se enumerar o direito dos trabalhadores de
fundarem livremente associações que possam representá-los
de modo eficiente e contribuir para organizar a vida econômica
na ordem reta, assim como o direito de participarem com liberdade
nas atividades destas associações, sem perigo de represálias.
Com esta participação organizada, juntamente com uma
progressiva formação econômica-social, aumentará
em todos, de dia para dia, a consciência de sua própria
função e respon- sabilidade, pela qual eles são
encaminhados, segundo as suas capacidades e aptidões pessoais,
a se sentirem associados em todo o trabalho de desenvolvimento econômico-social
e na realização do bem comum universal. (Gaudium et
Spes, n. 68)
283. O Estado reconheceu juridicamente
o sindicato, dando- lhe, porém, um caráter
de monopólio, já que só ele, assim reconhecido,
pode representar respectivamente operários e patrões,
só ele pode concluir contratos e patos de trabalho. A inscrição
no sindicato é facultativa, e só neste sentido se
pode dizer que a organização sindical é livre,
pois a quota sindical e certas taxas especiais são obrigatórias
para todos os que pertencem a uma dada categoria, sejam eles operários
ou patrões; como obrigatórios para todos são
também os contratos de trabalho estipulados pelo sindicato
jurídico. Verdade é que nas regiões oficias
se declarou que o sindicato jurídico não exclui a
existência de fato das associações profissionais.
(Quadragesimo Anno, n. 92)

VI. GREVES
284. A greve é moralmente
legítima quando se apresenta como um recurso inevitável,
e mesmo necessário, em vista de um benefício proporcionado.
Torna-se moralmente inaceitável quando é acompanhada
de violências ou ainda quando se lhe atribuem objetivos não
diretamente ligados às condições de trabalho
ou contrários ao bem comum. (Catecismo da Igreja Católica,
n. 2435)
285. Ao agirem em prol dos justos
direitos dos seus membros, os sindicatos lançam mão
também do método da greve, ou seja, da
suspensão do trabalho, como de uma espécie de ultimatumdirigido
aos órgãos competentes e, sobretudo, aos dadores de
trabalho. É um modo de proceder que a doutrina social católica
reconhece como legítimo, observadas as devidas condições
e nos justos limites. Em relação a isto os trabalhadores
deveriam ter assegurado o direito à greve, sem terem de sofrer
sanções penais pessoais por nela participarem. Admitindo
que se trata de um meio legítimo, deve simultaneamente relevar-se
que a greve continua a ser, num certo sentido, um meio extremo.
Não se pode abusar dele; e não se pode dele abusar
especialmente para fazer o jogo da política. Além
disso, não se pode esquecer nunca que, quando se trata de
serviços essenciais para a vida da sociedade, estes devem
ficar sempre assegurados, inclusive, se isso for necessário,
mediante apropriadas medidas legais. O abuso da greve pode conduzir
à paralisação da vida sócio-econômica;
ora isto é contrário às exigências do
bem comum da sociedade, o qual também corresponde à
natureza, entendida retamente, do mesmo trabalho. (Laborem Exercens,
n. 20)
286. Surgindo conflitos econômico-sociais,
empreguem-se os esforços necessários para chegar a
uma solução pacífica. Embora se deva recorrer
sempre em primeiro lugar a um diálogo sincero entre as partes,
a greve contudo, mesmo nas circunstâncias atuais, para a defesa
dos próprios direitos e a realização das reivindicações
justas dos trabalhadores, pode permanecer como recurso necessário,
ainda que seja último continuar. Procurem-se porém,
quanto antes, os cam- inhos da negociação e a retomada
do diálogo em vista de um acordo. (Gaudium et Spes, n. 68)

|