ARTIGO
SEXTO:
A Economia
1. O destino universal
dos bens materiais
2. Propriedade privada
3. Sistemas econômicos
4. Moralidade, justiça e ordem econômica
5. A genuína teologia da libertação
6. A intervenção do Estado e a economia
7. Comércio
8. Economismo e consumismo
I. O DESTINO UNIVERSAL
DOS BENS MATERIAIS
202. Enchei a terra e dominai-a(Gn
1, 28): logo desde a primeira página, a Bíblia ensina-nos
que toda a criação é para o homem, com a condição
de ele aplicar o seu esforço inteligente em valorizá-la
e, pelo seu trabalho, por assim dizer, completá-la em seu
serviço. Se a terra é feita para fornecer a cada um
os meios de sub- sistência e os instrumentos do progresso,
todo o homem tem direito, portanto, de nela encontrar o que lhe
é necessário. O recente Concílio lembrou-o:
Deus destinou a terra e tudo o que nela existe ao uso de todos
os homens e de todos os povos, de modo que os bens da criação
afluam com eqüidade às mãos de todos, segundo
a regra da justiça, inseparável da caridade(GS,
n. 69). Todos os outros direitos, quaisquer que sejam, incluindo
os de propriedade e de comércio livre, estão-lhes
subordinados: não devem portanto impedir, mas, pelo contrário,
facilitar a sua realização; e é um dever social
grave e urgente conduzi-los à sua finalidade primeira. (Populorum
Progressio, n. 22)
203. Os sucessores de Leão
XIII repetiram a dupla afirmação: a necessidade e,
por conseguinte, a liceidade da propriedade privada e conjuntamente
os limites que pesam sobre ela. Também o Concílio
Vaticano II repropôs a doutrina tradicional com palavras que
merecem ser textualmente referidas: O homem, usando destes
bens, não deve considerar as coisas exteriores que legitimamente
possui só como próprias, mas também como comuns,
no sentido de que podem beneficiar não apenas a si, mas também
aos outros. E pouco depois: A propriedade privada ou
um certo domínio sobre os bens externos asseguram a cada
um a indispensável esfera de autonomia pessoal e familiar,
e devem ser considerados como que uma extensão da liberdade
humana (...). A própria propriedade privada é, por
sua natureza, de índole social, fundada na lei do destino
comum dos bens(GS, n. 71). (Centesimus Annus, n. 30)
204. A propriedade particular, já
o dissemos mais acima, é de direito natural para o homem:
o exercício deste direito é coisa não só
permitida, sobretudo a quem vive em sociedade, mas ainda absolutamente
necessária (Sto. Tomás de Aquino, STh., II-II, 66,
2, c). Agora, se se pergunta em que é necessário fazer
consistir o uso dos bens, a Igreja responderá sem hesitação:
A esse respeito o homem não deve ter as coisas exteriores
por particulares, mas sim por comuns, de tal sorte que facilmente
dê parte delas aos outros nas suas necessidades. É
por isso que o Apóstolo disse: ordena aos ricos do século
(...) dar facilmente, comunicar as suas riquezas(Ibid., 66,
2, c). Ninguém certamente é obrigado a aliviar o próximo,
privando-se do que lhe é necessário ou à sua
família; nem mesmo a nada suprimir do que as conveniências
ou decência impõem à sua pessoa: Ninguém
com efeito deve viver contrariamente às conveniências(Ibid.,
32, a. 6). Mas, desde que haja suficientemente satisfeito à
necessidade e ao decoro, é um dever ceder o supérfluo
aos pobres: Do supérfluo dai esmolas(Lc 11, 41).
É um dever, não de estrita justiça, exceto
nos casos de extrema necessidade, mas de caridade cristã,
um dever, por conseqüência, cujo cumprimento se não
pode conseguir pelas vias da justiça humana. Mas, acima dos
juízos do homem e das leis, há a lei e o juízo
de Jesus Cristo nosso Deus, que nos persuade de todas as maneiras
a dar habitualmente esmola: É mais feliz, diz
ele, aquele que dá do que aquele que recebe(At
20, 35), e o Senhor terá como dada ou recusada a Si mesmo
a esmola que se tiver dado ou recusado aos pobres: Todas as
vezes que destes esmola a um destes meus irmãos, é
a mim que o fizestes(Mt 25, 40). Eis, aliás, em poucas
palavras, o resumo desta doutrina: quem quer que tenha recebido
da divina Bondade maior abundância, quer de bens externos
e do corpo, quer de bens da alma, recebe-os com o fim de os fazer
servir ao seu próprio aperfeiçoamento e, ao mesmo
tempo, como ministro da Providência, ao alívio dos
outros: Por isso, que quem tiver o talento da palavra, tome
cuidado em não se não calar; quem possuir superabundância
de bens, não deixe a misericórdia intumescer-se no
fundo do seu coração; quem tiver a arte de governar,
aplique-se com cuidado na partilha com o seu irmão o exercício
e os frutos dela(Sto. Gregório Magno, Evangelium Homiliae,
9, 7). (Rerum Novarum, n. 14)

II. PROPRIEDADE
PRIVADA
205. Não se oponha também
à legitimidade da propriedade particular o fato de que Deus
concedeu a terra a todo o gênero humano par a gozar, porque
deus não a concedeu aos homens para que a dominassem confusamente
todos juntos. Tal não é o sentido dessa verdade. Ela
significa apenas que Deus não designou uma parte a qualquer
homem em particular, mas quis deixar a limitação das
propriedades à indústria humana e às instituições
dos povos. Aliás, posto que, dividida em propriedades particulares,
a terra não deixa de servir à utilidade comum de todos,
considerando que não há ninguém entre os morais
que não se alimente do produto dos campos. Quem os não
tem, supre-os pelo trabalho, de maneira que se pode afirmar com
toda a verdade que o trabalho é o meio universal de prover
às necessidades da vida, quer ele se exerça num terreno
próprio, quer em alguma arte lucrativa cuja remuneração
sai unicamente dos múltiplos produtos da terra, com os quais
ela comuta. De tudo resulta, mais uma vez, que a propriedade particular
é plenamente conforme à natureza. (Rerum Novarum,
n. 6)
206. Deve, portanto, evitar-se cuidadosamente
um duplo erro, em que se pode cair. Pois como o negar ou cercear
o direito de propr- iedade social e pública precipita no
chamado individualismoou dele muito aproxima, assim
também rejeitar ou atentar o direito de propriedade privada
ou individual leva rapidamente ao coletivismoou pelo
menos à necessidade de admitir-lhe os princípios.
Sem a luz destas verdades perante os olhos, cair-se-á depressa
nas sortes do modernismo moral, jurídico e social, que denunciamos
com Cartas Apostólicas no princípio do nosso Pontificado;
tenham-no presente sobretudo aqueles espíritos desordeiros,
que com infames calúnias ousam acusar a Igreja de ter permitido
que se introduzisse na doutrina teológica o conceito pagão
do domínio, ao qual desejam a todo o custo substituir outro,
com pasmosa ignorância, apelidado de cristão.
(Quadragesimo Anno, n. 46)
207. É necessário recordar
mais uma vez o princípio típico da doutrina social
cristã: os bens deste mundo são originariamente destinados
a todos. O direito à propriedade privada é válido
e necessário, mas não anula o valor de tal princípio.
Sobre a propri- edade, de fato, pesa uma hipoteca social,
quer dizer, nela é reconhecida, como qualidade intrínseca,
uma função social, fundada e justificada precisamente
pelo princípio da destinação universal dos
bens. (Sollicitudo Rei Socialis, n. 42)
208. À luz das coisas
novasde hoje, foi relida a relação entre a propriedade
individual, ou privada, e o destino universal dos bens. O homem
realiza-se através da sua inteligência e da sua liberdade
e, ao fazê-lo, assume como objeto e instrumento as coisas
do mundo e delas se apropria. Neste seu agir, está o fundamento
do direito à iniciativa e à propriedade individual.
Mediante o seu trabalho, o homem empenha-se não só
para proveito próprio, mas também para dos outros.
O homem trabalha para acorrer às necessidades da sua família,
da comunidade de que faz parte, da Nação e, em definitivo,
da humanidade inteira (Laborem Exercens, n. 10). Além disso,
colabora para o trabalho dos outros, que operam na mesma empresa,
como também para o trabalho dos fornecedores ou para o consumo
dos clientes, numa cadeia de solidariedade que se alarga progres-
sivamente. Aposse dos meios de produção, tanto no
campo industrial como agrícola, é justa e legítima,
se serve para um trabalho útil; pelo contrário, torna-se
ilegítima, quando não é valorizada ou serve
para impedir o trabalho dos outros, para obter um ganho que não
provém da expansão global do trabalho humano e da
riqueza social, mas antes da sua repressão, da ilícita
exploração, da especulação, e da ruptura
da solidariedade no mundo do trabalho (Laborem Exerceus, n. 14).
Semelhante propriedade não tem qualquer justificação,
e constitui um abuso diante de Deus e dos homens. (Centesimus Annus,
n. 43)
209. Primeiramente tenha-se por certo
que nem Leão XIII, nem os teólogos, que ensinaram
seguindo a doutrina e direção da Igreja, jamais negaram
ou puseram em dúvida a dupla espécie de domínio,
a que chamam individual e social, segundo diz respeito aos parti-
cipantes ou ao bem comum; pelo contrário, foram unânimes
em afirmar que a natureza ou o próprio Criador deram ao homem
o direito do domínio particular, não só para
que ele prover às necessidades próprias e da família,
mas para que sirvam verdadeiramente ao seu fim os bens destinados
pelo Criador a toda a família humana: ora, nada disso se
pode obter, se não se observa uma ordem certa e bem determinada.
(Quadragesimo Anno, n. 45)

III. SISTEMAS ECONÔMICOS
210. A Igreja tem rejeitado as ideologias
totalitárias e atéias associadas, nos tempos modernos,
ao comunismoou ao socialismo. Além
disso, na prática do capitalismo, ela recusou
o individualismo e o primado absoluto da lei do mercado sobre o
trabalho humano. A regulamentação da economia exclusivamente
através doa planejamento centralizado perverte na base os
vínculos sociais; sua regulamentação unicamente
pela lei do mercado vai contra a justiça social, pois
há muitas necessidades humanas que não podem ser atendidas
pelo mercado(CA, n. 34). É preciso preconizar uma regulamentação
racional do mercado e das iniciativas econômicas, de acordo
com uma justa hierarquia dos valores e em vista do bem comum. (Catecismo
da Igreja Católica, n. 2425)
211. Voltando agora à questão
inicial, pode-se porventura dizer que, após a falência
do comunismo, o sistema social vencedor é o capitalismo e
que para ele se devem encaminhar os esforços dos Países
que procuram reconstruir as suas economias e a sua sociedade? É,
porventura, este o modelo que se deve propor aos Países do
Terceiro Mundo, que procuram a estrada do verdadeiro progresso econômico
e civil? A resposta apresenta-se obviamente complexa. Se por capital-
ismose indica um sistema econômico que reconhece o papel
fundamental e positivo da empresa, do mercado, da propriedade privada
e da conseqüente responsabilidade pelos meios de produção,
da livre criatividade humana no setor da economia, a resposta é
cert- amente positiva, embora talvez fosse mais apropriado falar
de economia de empresa, ou de economia de mercado,
ou simplesmente de economia livre. Mas se por capitalismose
entende um sistema onde a liberdade no setor da economia não
está enquadrada num sólido contexto jurídico
que a coloque ao serviço da liberdade humana integral e a
considere como uma particular dimensão desta liberdade, cujo
centro seja ético e religioso, então a resposta é
sem dúvida negativa. (Centesimus Annus, n. 42)
212. O desenvolvimento das atividades
econômicas e o cres- cimento da produção estão
destinados a servir às necessidades dos seres humanos. A
vida econômica não visa somente multiplicar os bens
produzidos e aumentar o lucro ou o poder; antes de tudo, está
ordenada ao serviço das pessoas, do homem em sua totalidade
e de toda a comunidade humana. Conduzida segundo métodos
próprios, a atividade econômica dever ser exercida
dentro dos limites da ordem moral, segundo a justiça social,
a fim de corresponder ao plano de Deus acerca do homem (GS, n. 54).
(Catecismo da Igreja Católica, n. 2426)
213. Tanto a nível da cada
Nação, como no das relações internacionais,
o livre mercado parece ser o instrumento mais eficaz para dinamizar
os recursos e corresponder eficazmente às neces- sidades.
Isto, contudo, vale apenas para as necessidades solvíveis,
que gozam da possibilidade de aquisição, e para os
recursos que são comercializáveis, isto
é, capazes de obter um preço adequado. Mas existem
numerosas carências humanas, sem acesso ao mercado. É
estrito dever de justiça e verdade impedir que as necessidades
humanas fundamentais permaneçam insatisfeitas e que pereçam
os homens por elas oprimidos. Além disso, é necessário
que estes homens carentes sejam ajudados a adquirir os conhecimentos,
a entrar no círculo de relações, a desenvolver
as suas aptidões, para melhor valorizar as suas capacidades
e recursos. Ainda antes da lógica da comercialização
dos valores equivalentes e das formas de justiça, que lhe
são próprias, existe algo que é devido ao homem
porque é homem, com base na sua eminente dignidade. Esse
algo que é devido comporta inseparavelmente a possibilidade
de sobreviver e de dar um contributo ativo para o bem comum da humanidade.
No contexto do Terceiro Mundo, conservam a sua validade (em certos
casos é ainda uma meta a ser alcançada), aqueles mesmos
objetivos indicados pela Rerum Novarum para evitar a redução
do trabalho humano e do próprio homem ao nível de
simples mercadoria: o salário suficiente para a vida da família,
seguros sociais para a ancianidade e o desemprego, a tutela adequada
das condições de trabalho. (Centesimus Annus, n. 34)
214. Importa salientar também
que a justiça de um sistema sócio-econômico
e, em qualquer hipótese, o seu justo funcionamento, devem
ser apreciados, no fim de contas, segundo a maneira como é
eqüitativamente remunerado o trabalho nesse sistema. Quanto
a este ponto, nós chegamos de novo ao primeiro princípio
de toda a ordem ético-social, ou seja, ao princípio
do uso comum dos bens. Em todo e qualquer sistema, independentemente
das relações fundamentais existentes entre o capital
e o trabalho, o salário, isto é, a remuneração
do trabalho, permanece um meio concreto pelo qual a grande maioria
dos homens pode ter acesso àqueles bens que estão
destinados ao uso comum, quer se trate dos bens da natureza, quer
dos bens que são fruto da produção. Uns e outros
tornam-se acessíveis; ao homem do trabalho graças
ao salário, que ele recebe como remuneração
do seu trabalho. Daqui vem que o justo salário se torna em
todos os casos a verificação concreta da justiça
de cada sistema sócio- econômico e, em qualquer hipótese,
do seu justo funcionamento. Não é o único meio
de verificação, mas é particularmente importante,
ele é mesmo, num certo sentido, a verificação
chave. (Laborem Exercens, n. 19)
215. Estas tentativas procuram em
geral preservar os mecanismos do livre mercado, assegurando através
da estabilidade da moeda e da firmeza das relações
sociais, as condições de um crescimento econômico
estável e sadio, no qual as pessoas, com o seu trabalho,
podem construir um futuro melhor para si e para os próprios
filhos. Simultaneamente, estes países procuram evitar que
os mecanismos de mercado sejam o único termo de referência
da vida associada e tendem a submetê-los a um controle público
que faça valer o princípio do destino comum dos bens
da terra. Uma certa abundância de ofertas de trabalho, um
sólido sistema de segurança social e de acesso profis-
sional, a liberdade de associação e a ação
incisiva do sindicato, a previdência em caso de desemprego,
os instrumentos de participação democrática
na vida social, neste contexto, deveriam subtrair o trabalho da
condição de mercadoriae garantir a possibilidade
de realizá-lo com dignidade. (Centesimus Annus, n. 19)
216. Resta ainda outro ponto estreitamente
ligado ao precedente. Como não pode a unidade social basear-se
na luta de classes, assim a reta ordem da economia não pode
nascer da livre concorrência. Foi com efeito dela, como de
uma fonte envenenada, derivaram para a economia universal todos
os erros da ciência econômica indivi- dualista;
olvidando esta ou ignorando que a economia é juntamente social
e moral, julgou que a autoridade pública a devia deixar em
plena liberdade, visto que no mercado a livre concorrência
possuía um princípio diretivo capaz de a reger muito
mais perfeitamente que qualquer inteligência criada. Ora,
a livre concorrência, ainda que dentro de certos limites seja
justa e vantajosa, não pode de modo algum servir de norma
reguladora para a vida econômica. Aí estão a
comprová-lo os fatos, desde que se puseram em prática
as teorias do nefasto espírito individualista. Urge, portanto,
sujeitar e subordinar de novo a economia a um princípio diretivo,
que seja seguro e eficaz. A prepotência econômica, que
sucedeu à livre concorrência, não o pode ser;
ainda mais que, indômita e violenta por natureza, precisa,
para ser útil à humanidade, de ser energicamente enfreada
e governada com prudência; ora não pode enfrear-se
nem governar-se a si mesma. Força é, portanto, recorrer
a princípios os mais nobres e elevados: à justiça
e à caridade sociais. É preciso que esta justiça
penetre complet- amente as instituições dos povos
e toda a vida da sociedade; é sobretudo preciso que esse
espírito de justiça manifeste a sua eficácia
constit- uindo uma ordem jurídica e social que informe toda
a economia, e cuja alma seja a caridade. Em defender e reivindicar
eficazmente esta ordem jurídica e social deve insistir a
autoridade pública; e fá- lo-á com menos dificuldades
se se desembaraçar daqueles encargos, que já antes
de clamarmos não serem próprios dela. (Quadragesimo
Anno, n. 88)
217. A moderna economia de empresa
comporta aspectos positivos, cuja raiz é a liberdade da pessoa,
que se exprime no campo econômico e em muitos outros campos.
A economia, de fato, é apenas um setor da multiforme atividade
humana, e nela, como em qualquer outro campo, vale o direito à
liberdade, da mesma forma que o dever de a usar responsavelmente.
Mas é importante notar a existência de diferenças
específicas entre essas tendências da sociedade atual,
e as do passado, mesmo se recente. Se outrora o fator decisivo da
produção era a terra e mais tarde o capital, visto
como o conjunto de maquinaria e de bens instrumentais, hoje o fator
decisivo é cada vez mais o próprio homem, isto é,
a sua capacidade de conhecimento que se revela no saber científico,
a sua capacidade de organização solidária,
a sua capacidade de intuir e satisfazer a necessidade do outro.
(Centesimus Annus, n. 32)

IV. MORALIDADE,
JUSTIÇA E ORDEM ECONÔMICA
218. Ainda que a economia e amoral
se regulem, cada um no seu âmbito, por princípios
próprios, é errado julgar a ordem econômica
e a moral tão diversas e alheias entre si, que de modo algum
aquela dependa desta. Com efeito, as chamadas leis econô-
micas, deduzidas da própria natureza das coisas e da índole
do corpo e da alma, determinam os fins que a atividade humana se
não pode propor e os que pode procurar com todos os meios
no campo econô- mico; e a razão mostra claramente,
da mesma natureza das coisas e da natureza individual e social do
homem, o fim imposto pelo Criador a toda a ordem econômica.
(Quadragesimo Anno, n. 42)
219. A justiça há de
respeitar-se, não só na distribuição
da riqueza, mas também na estrutura das empresas em que se
exerce a atividade produtiva. Na verdade, exige a natureza que os
homens, no exercício da atividade produtiva, encontrem a
possibilidade de empenhar a própria responsabilidade e aperfeiçoar
o próprio ser. Por isso, quando as estruturas, o funcionamento
e o condicion- alismo de um sistema econômico comprometem
a dignidade humana dos que nele trabalham, entorpecem sistematicamente
o sentido da responsabilidade ou impedem que a iniciativa pessoal
se manifeste: tal sistema é injusto, mesmo se, por hipótese,
a riqueza nele produzida alcança altos níveis e é
distribuída segundo as regras da justiça e da eqüidade.
(Mater et Magistra, nn. 82-83)
220. Mas se examinarmos as coisas
mais a fundo, veremos, à evidência, que esta restauração
social tão ardentemente desejado, não se pode obter
sem uma prévia e completa renovação do espírito
cristão, do qual miseravelmente desertam tantos economistas;
porque sem ela seriam inúteis todos os esforços e
edificariam não sobre rocha, mas sobre a areia movediça.
E realmente, Veneráveis Irmãos e amados Filhos, acabamos
de estudar a economia atual, e achamo-la profundamente viciada.
Citamos uma vez mais a juízo o comunismo e o socialismo e
vimos quanto as suas formas, mesmo as mais mitigadas, se desviam
dos ditames do Evangelho. (Quadragesimo Anno, nn. 126-127)
221. Desejo convidar os cultores
da ciência econômica, os agentes do setor e ainda os
responsáveis políticos a darem-se conta da urgência
de fazer com que a prática econômica e as respectivas
políticas procurem o bem de todo o homem e do homem todo.
Exige- o não só a ética, mas também
uma sã economia. Parece, de fato, parece confirmado pela
experiência que o bom êxito econômico está
cada vez mais condicionado pelo fato de serem valorizadas as pessoas
e as suas capacidades, promovida a participação, cultivados
mais e melhor os conhecimentos e as informações, incrementada
a solidari- edade. (Mensagem para o Dia Mundial da Paz de 2000,
n. 16)
222. Aliás, até a evolução
histórica põe em evidência cada vez maior o
fato de se não poder conseguir uma convivência ordenada
e fecunda sem a colaboração, no campo econômico,
ao mesmo tempo dos cidadãos e dos poderes públicos;
colaboração simultânea, realizada harmonicamente,
em proporções correspondentes às exigências
do bem comum no meio das situações variáveis
e das vicissitudes humanas. (Mater et Magistra, n. 56)

V. A GENUÍNA
TEOLOGIA DA LIBERTAÇÃO
223. O Evangelho de Jesus Cristo
é mensagem de liberdade e força de libertação.
Esta verdade essencial tornou-se, nos últimos anos, objeto
de reflexão dos teólogos, com uma nova atenção
que, em si mesma, é rica de promessas. A libertação
é antes de tudo e principalmente libertação
da escravidão radical do pecado. Seu objetivo e seu termo
é a liberdade dos filhos de Deus, que é dom da graça.
Ela exige, por uma conse- qüência lógica, a libertação
de muitas outras escravidões de ordem cultural, econômica,
social e política que, em última análise, derivam
todas do pecado e constituem outros tantos obstáculos que
impedem os homens de viverem segundo a própria dignidade
(...). Na verdade, diante da urgência dos problemas, alguns
são levados a acentuar unilateralmente a libertação
das escravidões de ordem terrena e temporal, dando a impressão
de relegar ao segundo plano a libertação do pecado
e portanto de não atribuir-lhe praticamente a importância
primordial que lhe cabe. (Libertatis Nuntius, Introdução)
224. Assim, sucede que alguns, diante
da urgência de repartir o pão, são tentados
a colocar entre parênteses e a adiar para a amanhã
a evangelização: primeiro o pão, a Palavra
mais tarde. É um erro fatal separar as duas coisas, até
chegara opô-las. O sentido cristão, aliás, espontaneamente
sugere a muitos que façam uma e outra. (Libertatis Nuntius,
VI, n. 3)
225. Na medida, porém, em
que se mantêm verdadeiramente marxistas, estas correntes continuam
a estar vinculadas a um certo número de teses fundamentais
que não são compatíveis com a concepção
cristã do homem e da sociedade (...). Lembremos que o ateísmo
e a negação da pessoa humana, de sua liberdade e dos
seus direitos, se encontram no centro da concepção
marxista. De fato, esta contém erros que ameaçam diretamente
as verdades de fé sobre o destino eterno das pessoas. Ainda
mais: querer integrar na teologia uma análisecujos
critérios de interpretação dependam desta concepção
atéia, significa embrenhar-se em desastrosas contradições.
(Libertatis Nuntius, VII, nn. 8-9)
226. Não devemos estar a esconder,
entretanto, que numerosos cristãos, generosos e sensíveis
perante os problemas dramáticos que se apresentam quanto
a este ponto da libertação, ao quererem atuar o empenho
da Igreja no esforço de libertação, têm
freqüentemente a tentação de reduzir a sua missão
às dimensões de um projeto simplesmente temporal;
os seus objetivos, a uma missão antropo- cêntrica;
a salvação de que ela é mensageira e sacramento,
a um bem-estar material; a sua atividade, a iniciativas de ordem
política ou social esquecendo todas as preocupações
espirituais e religiosas. No entanto, se fosse assim, a Igreja perderia
o seu significado próprio. A sua mensagem de liberdade já
não teria originalidade alguma e ficaria prestes a ser monopolizada
e manipulada por sistemas ideológicos e por partidos políticos.
(Evangelii Nuntiandi, n. 32)
227. Assim, ao pregar a libertação
e ao associar-se àqueles que operam e sofrem com sentido
de a favorecer, a Igreja não admite circunscrever a sua missão
apenas ao campo religioso, como se se desinteressasse dos problemas
temporais do homem; mas, re- afirmando sempre o primado da sua vocação
espiritual, ela recusa-se a substituir o anúncio do reino
pela proclamação das libertações puramente
humanas e afirma mesmo que a sua contribuição para
a libertação ficaria incompleta se ela negligenciasse
o anúncio da salvação em Jesus Cristo. (Evangelii
Nuntiandi, n. 34)
228. É deveras grande a diversidade
das situações e das problemáticas que existem
hoje no mundo, aliás caracterizadas por uma aceleração
crescente de mudança. Por isso, é absolutamente necessário
precaver-se contra generalizações e simplificações
indevidas. Podem, todavia, individuar-se algumas linhas de tendência
que emergem na sociedade atual. Como crescem juntos no campo evangélico
o joio e o bom trigo, assim na história, teatro cotidiano
de uma prática, muitas vezes contraditória, da liberdade
humana, encontram-se, lado a lado, por vezes profundamente emaranhados
entre si, o mal e o bem, a injustiça e a justiça,
a angústia e a esperança. (Christifideles Laici, n.
3)

VI. A INTERVENÇÃO
DO ESTADO E A ECONOMIA
229. Outra tarefa do Estado é
a de vigiar e orientar o exercício dos direitos humanos,
no setor econômico; neste campo, porém, a primeira
responsabilidade não é do Estado, mas dos indivíduos
e dos diversos grupos e associações em que se articula
a sociedade. O Estado não poderia assegurar diretamente o
direito de todos os cidadãos ao trabalho, sem uma excessiva
estruturação da vida econômica e restrição
da livre iniciativa dos indivíduos. Contudo isto não
significa que ele não tenha qualquer competência neste
âmbito, como afirmaram aqueles que defendiam uma ausência
completa de regras na esfera econômica. Pelo contrário,
o Estado tem o dever de secundar a atividade das empresas, criando
as condições que garantam ocasiões de trabalho,
estimulando-a onde for insuficiente e apoiando-a nos momentos de
crise. O Estado tem também o direito de intervir quando situações
particulares de monopólio criem atrasos ou obstáculos
ao desenvol- vimento. Mas, além destas tarefas de harmonização
e condução do progresso, pode desempenhar funções
de suplência em situações excepcionais, quando
setores sociais ou sistemas de empresas, demasiado débeis
ou em vias de formação, se mostram inadequados à
sua missão. Estas intervenções de suplência,
justificadas por urgentes razões que se prendem com o bem
comum, devem ser, quanto possível, limitadas no tempo, para
não retirar permanentemente aos mencionados setores e sistemas
de empresas as competências que lhes são próprias
e para não ampliar excessivamente o âmbito da intervenção
estatal, tornando-se prejudicial tanto à liberdade econômica
como à civil. (Centesimus Annus, n. 48)
230. Cada um tem o direito de iniciativa
econômica, cada um usará legitimamente os seus talentos
para contribuir para uma abundância que seja de proveito para
todos, e para colher os justos frutos de seus esforços. Cuidará
de seguir as prescrições emanadas das autoridades
legítimas, tendo em vista do bem comum. (Catecismo da Igreja
Católica, n. 2429)
231. Neste sentido. é correto
falar de luta contra um sistema econômico, visto como método
que assegura a prevalência absoluta do capital, da posse dos
meios de produção e da terra, relativamente à
livre subjetividade do trabalho do homem (Laborem Exercens, n. 7).
Nesta luta contra um tal sistema, não se veja, como modelo
alternativo, o sistema socialista, que, de fato, não passa
de um capitalismo de Estado, mas uma sociedade do trabalho livre,
da empresa e da participação. Esta não se contrapõe
ao livre mercado, mas requer que ele seja oportunamente controlado
pelas forças sociais e estatais, de modo a garantir a satisfação
das exigências fundamentais de toda a sociedade. (Centesimus
Annus, n. 35)
232. Só a iniciativa individual
e o simples jogo da concorrência não bastam para assegurar
o êxito do desenvolvimento. Não é lícito
aumentar a riqueza dos ricos e o poder dos fortes, confirmando a
miséria dos pobres e tornando maior a escravidão dos
oprimidos. São necessários programas para encorajar,
estimular, coordenar, suprir e integrar(MM, n. 44), a ação
dos indivíduos e dos organismos intermediários. Pertence
aos poderes públicos escolher, e mesmo impor, o objetivos
a atingir, os fins a alcançar e os meios para os conseguir
e é a eles que compete estimular todas as forças conjugadas
nesta ação comum. Tenham porém cuidado de associar
a esta obra as iniciativas privadas e os organismos intermediários.
Assim, evitarão o perigo de uma coletivização
integral ou de uma planificação arbitrária
que, privando os homens da liberdade, poriam de parte o exercício
dos direitos fundamentais da pessoa humana. (Populorum Progressio,
n. 33)
233. É verdade que hoje os
progressos dos conhecimentos científicos e das técnicas
de produção oferecem aos poderes públicos maiores
possibilidades concretas de reduzir os desequilíbrios entre
os diferentes setores produtivos, entre as várias zonas no
interior dos países e entre as diversas nações
no plano mundial. Permitem, além disso, limitar as oscilações
nas alternativas das situações econômicas e
enfrentar com esperança de resultados positivos os fenômenos
do desemprego das massas. Por conseguinte, os poderes públicos,
responsáveis pelo bem comum, não podem deixar de sentir-se
obrigados a exercer no campo econômico uma ação
multiforme, mais vasta e mais orgânica; como também
a adaptar-se, para este fim, às estruturas e competências,
nos meios e nos métodos. (Mater et Magistra, n. 54)
234. Devemos afirmar desde já
que o mundo econômico é a criação da
iniciativa pessoal dos cidadãos, quer desenvolvam a sua atividade
individualmente, quer façam parte de alguma associação
destinada a promover interesses comuns. Mas nele, pelas razões
já aduzidas pelos nossos predecessores, devem intervir também
os poderes públicos com o fim de promoverem devidamente o
acréscimo de produção para o progresso social
e em benefício de todos os cidadãos. A ação
desses poderes, que deve ter caráter de orientação,
de estímulo, de coordenação, de suplência
e de integração, há de inspirar- se princípio
de subsidiariedade, formulado por Pio XI na encíclica Quadragesimo
Anno: Devo contudo manter-se firme o princípio importantíssimo
em filosofia social: do mesmo modo que não é lícito
tirar aos indivíduos, a fim de o transferir para a comunidade,
aquilo que eles podem realizar com as forças e a indústria
que possuem, é também injusto entregar a uma sociedade
maior e mais alta o que pode se r feito por comunidades menores
e inferiores. Isto seria , ao mesmo tempo, grave dano e perturbação
da justa ordem da sociedade é ajudar de maneira supletiva
os membros do corpo social, e não destruí-los e absorvê-los(cf.
n. 23). (Mater et Magistra, nn. 51-53)
235. A socialização
apresenta também perigos. Uma intervenção muito
acentuada do Estado pode ameaçar a liberdade e iniciativa
pessoais. A doutrina da Igreja elaborou o chamado princípio
de subsidiariedade. Segundo este princípio, uma sociedade
de ordem superior não deve interferir na vida interna de
uma sociedade inferior, privando-a das suas competências,
mas deve antes apoiá-la em caso de necessidade e ajudá-la
a coordenar a sua ação com a das outras componentes
sociais, tendo em vista o bem comum(CA, n. 48). (Catecismo
da Igreja Católica, n. 1883).
236. É tarefa do Estado prover
à defesa e tutela de certos bens coletivos como o ambiente
natural e o ambiente humano, cuja salva- guarda não pode
ser garantida por simples mecanismos de mercado. Como nos tempos
do antigo capitalismo, o Estado tinha o dever de defender os direitos
fundamentais do trabalho, assim diante do novo capitalismo, ele
e toda sociedade tem a obrigação de defender os bens
coletivos que, entre outras coisas, constituem o enquadramento dentro
do qual cada um poderá conseguir legitimamente os seus fins
individuais. (Centesimus Annus, n. 40)
237. O princípio de subsidiariedade
opõe-se a todas as formas de coletivismo. Traça os
limites da intervenção do Estado. Tem em vista harmonizar
as relações entre os indivíduos e as sociedades.
Tende a instaurar uma verdadeira ordem internacional. (Catecismo
da Igreja Católica, n. 1885)
238. Estas considerações
gerais refletem-se também no papel do Estado no setor da
economia. A atividade econômica, em particular a da economia
de mercado, não se pode realizar num vazio institucional,
jurídico e político. Pelo contrário, supõe
segurança no referente às garantias da liberdade individual
e da propriedade, além de uma moeda estável e serviços
públicos eficientes. A principal tarefa do Estado é,
portanto, a de garantir esta segurança, de modo que quem
trabalha e produz possa gozar dos frutos do próprio trabalho
e, consequentemente, sinta-se estimulado a cumpri-lo com eficiência
e honestidade. A falta de segurança, acompanhada pela corrupção
dos poderes públicos e pela difusão de fontes impróprias
de enrique- cimento e de lucros fáceis fundados em atividades
ilegais ou puramente especulativas, é um dos obstáculos
principais ao desen- volvimento e à ordem econômica.
(Centesimus Annus, n. 48)
239. Para atingirem a sua plena eficácia,
estes esforços não podem ficar dispersos e isolados
e, menos ainda, opostos por razões de prestígio ou
de poder: a situação atual exige programas bem organizados.
Um programa é, efetivamente, mais e melhor que um auxílio
ocasional, deixado à benevolência de cada um. Supõe,
como acima dissemos, estudos aprofundados, fixação
de objetivos, determinação de meios e conjugação
de esforços, para que possa responder às necessidades
presentes e às exigências previsíveis. Mais
ainda, ultrapassa as perspectivas do crescimento econômico
e do progresso social: dá sentido e valor à obra que
se pretende realizar. Ordenando o mundo, valoriza o homem. (Populorum
Progressio, n. 50)

VII. COMÉRCIO
240. Acenou-se pouco antes ao fato
de que o homem trabalha com os outros homens, participando num trabalho
socialque engloba progressivamente círculos cada vez
mais amplos. Quem produz um objeto, para além do uso pessoal,
fá-lo em geral para que outros o possam usar também,
depois de ter pago o preço justo, estabelecido de comum acordo,
mediante uma livre negociação. Ora, precisamente a
capacidade de conhecer a tempo as carências dos outros homens
e as combinações dos fatores produtivos mais idôneos
para as satisfazer, é outra importante fonte de riqueza na
sociedade moderna. Aliás, muitos bens não podem ser
adequadamente pro- duzidos através de um único indivíduo,
mas requerem a colaboração de muitos para o mesmo
fim. Organizar um tal esforço produtivo, planear a sua duração
no tempo, procurar que corresponda positivamente às necessidades
que deve satisfazer, assumindo os riscos necessários: também
esta é uma fonte de riqueza na sociedade atual. Assim aparece
cada vez mais evidente e determinante o papel do trabalho humano
disciplinado e criativo e-enquanto parte essencial desse trabalho-das
capacidades de iniciativa empresarial. Um tal processo, que faz
concretamente ressaltar uma verdade da pessoa, afirmada incessantemente
pelo cristianismo, deve ser visto com atenção e favor.
Efetivamente, a riqueza principal do homem é, em conjunto
com a terra, o próprio homem. É a sua inteligência
que o leva a descobrir as potencialidades produtivas da terra e
as múltiplas modalidades através das quais podem ser
satisfeitas as necessidades humanas. É o seu trabalho disciplinado,
em colaboração solidária, que permite a criação
de comunidades de trabalho cada vez mais amplas e eficientes para
operar a transformação do ambiente natural e do próprio
ambiente humano. Para este processo, concorrem impor- tantes virtudes,
tais como a diligência, a laboriosidade, a prudência
em assumir riscos razoáveis, a confiança e fidelidade
nas relações interpessoais, a coragem na execução
de decisões difíceis e dolorosas, mas necessárias
para o trabalho comum da empresa, e para enfrentar os eventuais
reveses da vida. (Centesimus Annus, n. 32)
241. Sem esta consideração,
não se pode compreender o significado da virtude da laboriosidade,
mais exatamente não se pode compreender por que é
que a laboriosidade haveria de ser uma virtude; efetivamente, a
virtude, como aptidão moral, é algo que faculta ao
homem tornar-se bom como homem. Este fato não muda em nada
a nossa justa preocupação por evitar que no trabalho,
mediante o qual a matéria é nobilitada, o próprio
homem não venha a sofrer uma diminuição da
sua dignidade. É sabido, ainda, que é possível
usar de muitas maneiras do trabalho contra o homem, que se pode
mesmo punir o homem com o recurso ao sistema dos trabalhos forçados
nos lager (campos de concentração), que se pode fazer
do trabalho um meio para a opressão do homem e que, enfim,
se pode explorar, de diferentes maneiras, o trabalho humano, ou
seja o homem do trabalho. Tudo isto depõe a favor da obrigação
moral de unir a laboriosidade como virtude com a ordem social do
trabalho, o que há de permitir ao homem tornar-se mais
homemno trabalho, e não já degradar- se por
causa do trabalho, desgastando não apenas as forças
físicas (o que, pelo menos até certo ponto, é
inevitável), mas sobretudo menoscabando a dignidade e subjetividade
que lhe são próprias. (Laborem Exercens, n. 9)
242. A Igreja reconhece a justa função
do lucro, como indicador do bom funcionamento da empresa: quando
esta dá lucro, isso significa que os fatores produtivos foram
adequadamente usados e as correlativas necessidades humanas devidamente
satisfeitas. Todavia o lucro não é o único
indicador das condições da empresa. Pode acontecer
que a contabilidade esteja em ordem e simultaneamente os homens,
que constituem o patrimônio mais precioso da empresa, sejam
humilhados e ofendidos na sua dignidade. Além de ser moralmente
inadmissível, isso não pode deixar de se refletir
futuramente de modo negativo na própria eficiência
econômica da empresa. Com efeito, o objetivo desta não
é simplesmente o lucro, mas sim a própria existência
da empresa como comunidade de homens que, de diverso modo, procuram
a satisfação das suas necessidades fundamentais e
constituem um grupo especial ao serviço de toda a sociedade.
O lucro é um regulador da vida da empresa, mas não
o único; a ele se deve associar a consideração
de outros fatores humanos e morais que, a longo prazo, são
igualmente essenciais para a vida da empresa. (Centesimus Annus,
n. 35)
243. Cada um tem o direito da iniciativa
econômica, cada um usará legitimamente de seus talentos
para contribuir para uma abundância que seja proveitosa para
todos, e para colher os justos frutos dos seus esforços.
Cuidará de seguir as prescrições emanadas das
autoridades legítimas, tendo em vista do bem comum. (Catecismo
da Igreja Católica, n. 2429)
244. [A doutrina social católica]
reconhece o valor positivo do mercado e da empresa, mas indica ao
mesmo tempo a necessidade de que estes sejam orientados para o bem
comum. Ela reconhece também a legitimidade dos esforços
dos trabalhadores para conse- guirem o pleno respeito da sua dignidade
e espaços maiores de participação na vida da
empresa, de modo que eles, embora trabal- hando em conjunto com
outros e sob a direção de outros, possam em certo
sentido trabalhar por conta própria(Laborem Exercens,
n. 15) exercitando a sua inteligência e liberdade. (Centesimus
Annus, n. 43)
245. E é forçoso aqui
notar que, no mundo de hoje, entre os outros direitos, é
com freqüência sufocado o direito de iniciativa econômica.
E, no entanto, trata-se de um direito importante, não só
para os indivíduos singularmente, mas de igual modo para
o bem comum. A experiência demonstra-nos que a negação
deste direito ou a sua limitação, em nome de uma pretensa
igualdadede todos na sociedade, é algo que reduz,
se é que não chega mesmo a destruir de fato, o espírito
de iniciativa, isto é, a subjetividade criadora do cidadão.
Como resultado surge, deste jeito, não tanto uma verdadeira
igualdade, quanto um nivelamento para baixo. Em lugar
da iniciativa criadora prevalecem a passividade, a dependência
e a submissão ao aparato burocrático que, como único
órgão disponentee decisional-se
não mesmo possessor-da totalidade dos bens e
dos meios de produção, faz com que todos fiquem numa
posição de dependência quase absoluta, que é
semelhante à tradicional dependência do operário-proletário
do capitalismo. Ora, isto gera um sentimento de frustração
ou desespero e predispõe para o desinteresse pela vida nacional,
impelindo muitas pessoas para a emigração e favorecendo
em todo o caso uma espécie de emigração psicológica.
(Sollicitudo Rei Socialis, n. 15)
246. Antes de mais, é preciso
notar que ambas as empresas, para conseguirem viver, devem adaptar-se
constantemente nas estruturas, no funcionamento e nos tipos de produtos
às situações sempre novas, determinadas pelos
progressos das ciências e das técnicas, e ainda pela
variação nas exigências e preferências
dos consumidores. Adaptação que têm de realizar,
primeiro que todos, o artesanato e os sócios das cooperativas.
(Mater et Magistra, n. 87)
247. Todavia, as resoluções,
que mais influem no conjunto, não são tomadas pelo
organismo produtivo, mas sim pelos poderes públicos ou por
instituições de alcance mundial, regional ou nacional,
pertencentes à economia ou à produção.
Daqui a oportunidade, ou mesmo a necessidade, de fazerem parte desses
poderes ou instituições, além dos que fornecem
o capital ou dos seus representantes, também os trabalhadores
ou quem lhes representa os direitos, exigências e aspirações.
(Mater et Magistra, n. 99)

VIII. ECONOMISMO
E CONSUMISMO
248. Está em causa o desenvolvimento
da pessoa e não apenas a multiplicação das
coisas, das quais as pessoas podem servir-se. Tratasse-como disse
um filósofo contemporâneo e como afirmou o Concílio-não
tanto de ter mais, quanto de ser mais(cf.
GS, n. 35). Com efeito, existe já um real e perceptível
perigo de que, enquanto progride enormemente o domínio do
homem sobre o mundo das coisas, ele perca os fios essenciais deste
seu domínio e, de diversas maneiras, submeta a elas a sua
humanidade, e ele próprio se torne objeto de multiforme manipulação,
se bem que muitas vezes não diretamente perceptível;
manipulação através de toda a organização
da vida comunitária, mediante o sistema de produção
e por meio de pressões dos meios de comunicação
social. O homem não pode renunciar a si mesmo, nem ao lugar
que lhe compete no mundo visível; ele não pode tornar-se
escravo das coisas, escravo dos sistemas econô- micos, escravo
da produção e escravo dos seus próprios produtos.
(Redemptor Hominis, n. 16)
249. Com efeito, este superdesenvolvimento,
que consiste na excessiva disponibilidade de todo o gênero
de bens materiais em favor de algumas camadas sociais, torna facilmente
os homens escravos da possee do gozo imediato, sem outro
horizonte que não seja a multiplicação ou a
substituição contínua das coisas que já
se possuem, por outras ainda mais perfeitas. É o que se chama
a civilização do consumo, ou consumismo,
que comporta tantos desperdíciose estragos(...).
Terobjetos e bens não aperfeiçoa, por
si, a pessoa humano, se não contribuir para a maturação
e para o enriquecimento do seu ser, isto é, para
a realização da vocação humana como
tal. (Sollicitudo Rei Socialis, n. 28)
250. O pedido de uma existência
qualitativamente mais satisfatória e mais rica é,
em si mesmo, legítimo; mas devemos sublinhar as novas responsabilidades
e os perigos conexos com esta fase histórica. No mundo onde
surgem e se definem as novas necessidades, está sempre subjacente
uma concepção mais ou menos adequada do homem e do
seu verdadeiro bem: através das opções de produção
e de consumo, manifesta-se uma determinada cultura, como concepção
global da vida. É aqui que surge o fenômeno do consum-
ismo. Individuando novas necessidades e novas modalidades para a
sua satisfação, é necessário deixar-se
guiar por uma imagem integral do homem, que respeite todas as dimensões
do seu ser e subordine as necessidades materiais e instintivas às
interiores e espirituais (...). Não é mal desejar
uma vida melhor, mas é errado o estilo de vida que se presume
ser melhor, quando ela é orientada ao ter e não ao
ser, e deseja ter mais não para ser mais, mas para consumir
a existência no prazer, visto como fim em si próprio.
(Centesimus Annus, n. 36)

|