ARTIGO
TERCEIRO:
A Família
1. A instituição
da família
2. Matrimônio
3. Filhos e pais
4. Família, educação e cultura
5. A sacralidade da vida humana
6. O mal do aborto e da eutanásia
7. Pena capital
8. A dignidade das mulheres
I. A INSTITUIÇÃO
DA FAMÍLIA
84. Pois que o Criador de todas
as coisas constituiu o matri- mônio princípio e fundamento
da sociedade humana(Apostolicam Actuositatem, n. 11); a família
tornou-se a célula primeira e vital da sociedade.
A família possui vínculos vitais e orgânicos
com a sociedade, porque constitui o seu fundamento e alimento contínuo
mediante a sua função de serviço à vida:
saem, de fato, da família os cidadãos e na família
encontram a primeira escola daquelas virtudes sociais, que são
a alma da vida e do desenvolvimento da mesma sociedade. Assim por
força da sua natureza e vocação, longe de fechar-se
em si mesma, a família abre-se a outras famílias e
à sociedade, assumindo a sua tarefa social. (Familiaris Consortio,
n. 42)
85. A primeira e fundamental estrutura
a favor da ecologia humanaé a família,
no seio da qual o homem recebe as primeiras e determinantes noções
acerca da verdade e do bem, aprende o que significa amar e ser amado
e, consequentemente, o que quer dizer, em concreto, ser uma pessoa.
Pensa-se aqui na família fundada sobre o matrimônio,
onde a doação recíproca de si mesmo, por parte
do homem e da mulher, cria um ambiente vital onde a criança
pode nascer e desenvolver as suas potencialidades, tornar-se consciente
da sua dignidade e preparar-se para enfrentar o seu único
e irrepetível destino. Muitas vezes dá-se o inverso;
o homem é desencorajado de realizar as autênticas condições
da geração humana, e aliciado a considerar a si próprio
e à sua vida mais como um conjunto de sensações
a ser experimentadas do que como uma obra a realizar. Daqui nasce
uma carência de liberdade que o leva a renunciar ao compromisso
de se ligar estavelmente com outra pessoa e de gerar filhos, ou
que o induz a considerar estes últimos como uma de tantas
coisasque é possível ter ou não
ter, segundo os próprios gostos, e que entram em concorrência
com outras possibilidades. É necessário voltar a considerar
a família como o santuário da vida. De fato, ela é
sagrada: é o lugar onde a vida, dom de Deus, pode ser convenientemente
acolhida e protegida contra os múltiplos ataques a que está
exposta, e pode desenvolver-se segundo as exigên- cias de
um crescimento humano autêntico. Contra a denominada cultura
da morte, a família constitui a sede da cultura da vida.
(Centesimus Annus, n. 39)
86. Mas o homem só é
homem quando integrado no seu meio social, onde a família
desempenha papel de primeira ordem. Este foi por vezes excessivo,
em certas época e regiões, quando exercido à
custa de liberdades fundamentais da pessoa. Os antigos quadros sociais
dos países em via de desenvolvimento, muitas vezes dema-
siado rígidos e mal organizados, são ainda necessários
por algum tempo, embora devam ir diminuindo o que têm de influência
exagerada. Porém, a família natural, monogâmica
e estável, tal como o desígnio de Deus a concebeu
e o cristianismo a santificou, deve continuar a ser esse lugar
de encontro de várias gerações que reciprocamente
se ajudam a alcançar uma sabedoria mais plena e a conciliar
os direitos pessoais com as outras exigências da vida social(GS,
n. 52). (Populorum Progressio, n. 36)
87. No seio do povo da vida
e pela vida, resulta decisiva a responsabilidade da família:
é uma responsabilidade que brota da própria natureza
dela-uma comunidade de vida e de amor, fundada sobre o matrimônio-e
da sua missão que é guardar, revelar e comunicar
o amor(Familiaris Consortio, n. 17). Em causa está
o próprio amor de Deus, do qual os pais são constituídos
colaboradores e como que intérpretes na transmissão
da vida e na educação da mesma segundo o seu projeto
de Pai (cf. GS, n. 50). (Evangelium Vitae, n. 92)
88. Núcleo originário
da sociedade, a família tem direito a todo o apoio do Estado,
para cumprir plenamente a sua missão peculiar. Por isso,
as leis estatais devem ser orientadas para a promoção
do seu bem-estar, ajudando-a a realizar as tarefas que lhe competem.
Perante a tendência, hoje cada vez mais insistente, de legitimar
como sucedâneos da união conjugal, formas de união
que, pela sua intrínseca natureza ou intencional transitoriedade,
não podem de modo algum exprimir o sentido e assegurar o
bem da família, é dever do Estado encorajar e proteger
a autêntica instituição familiar, respeitando
a sua fisionomia natural e os seus direitos congênitos e inalienáveis.
(Mensagem para o Dia Mundial da Paz de 1994, n. 5)

II. MATRIMÔNIO
89. Segundo o desígnio de
Deus, o matrimônio é o fundamento da mais ampla comunidade
da família, pois que o próprio instituto do matrimônio
e o amor conjugal se ordenam à procriação e
educação da prole, na qual encontram o seu coroação
(cf. GS, n. 50). (Familiaris Consortio, n. 14)
90. A sexualidade está ordenada
para o amor conjugal entre o homem e a mulher. No casamento a intimidade
corporal dos esposos se torna um sinal e um penhor de comunhão
espiritual. Entre os bati- zados os vínculos do matrimônio
são santificados pelo sacramento. A sexualidade, mediante
a qual o homem e a mulher se doam um ao outro com os atos próprios
e exclusivos dos esposos, não é em absoluto algo puramente
biológico, mas que diz respeito ao núcleo íntimo
da pessoa humana como tal. Ela só se realiza de maneira verdadeiramente
humana somente se for parte integral do amor com o qual homem e
mulher se empenham totalmente um para com o outro até a morte(...).
Os atos com os quais os cônjuges se unem íntima
e castamente são honestos e dignos. Quando realizados de
maneira verdadeiramente humana, testemunham e desenvolvem a mútua
doação pela qual os esposos se enriquecem com o coração
alegre e agradecido(GS, n. 49). A sexualidade é fonte
de alegria e de prazer: O próprio Criador (...) estabeleceu
que nesta função (isto é, de geração)
os esposos sentissem prazer e satisfação do corpo
e do espírito. Portanto os esposos não fazem nada
de mal em procurar este prazer e em gozá-lo. Eles aceitam
o que o Criador lhes destinou. Contudo os esposos devem saber manter-se
nos limites de uma moderação justa(Pio XII,
Discurso, 1951). Pela união dos esposos realiza-se o duplo
fim do matrimônio: o bem dos cônjuges e a transmissão
da vida. Estes dois significados ou valores do casamento não
podem ser separados sem alterar a vida espiritual dos casal sem
comprometer os bens matrimoniais e o futuro da família. Assim
o amor conjugal entre o homem e a mulher atende à dupla exigência
da fidelidade e da fecundidade. (Catecismo da Igreja Católica,
nn. 2360-2363)
91. A íntima comunidade de
vida e de amor conjugal que o Criador fundou e dotou com Suas leis
é instaurada pelo pato conjugal, ou seja, o consentimento
pessoal irrevogável. Dessa maneira, do ato humano pelo qual
os cônjuges se doam e recebem mutuamente, se origina, também
diante da sociedade, uma instituição firmada por uma
ordenação divina. No intuito do bem, seja dos esposos
como da prole e da sociedade, esse vínculo sagrado não
depende do arbítrio humano. Mas o próprio Deus é
o autor do matrimônio dotado de vários bens e fins,
que são todos de máxima importância para a contin-
uação do gênero humano, para o aperfeiçoamento
pessoal e a sorte eterna de cada um dos membros da família,
para a dignidade, estabilidade, paz e prosperidade da própria
família e da sociedade humana inteira. A instituição
do matrimônio e o amor dos esposos estão pela sua índole
natural ordenados à procriação e à educação
dos filhos em que culminam como numa coroa. Por isso o homem e a
mulher, que pelo pato conjugal, já não são
dois, mas uma só carne(Mt 19, 6), prestam-se mutuamente
serviço e auxílio, experimentam e realizam cada dia
mais plenamente o senso de sua unidade pela união íntima
das pessoas e das atividades. Essa união íntima, doação
recíproca de duas pessoas, e o bem dos filhos exigem a perfeita
fidelidade dos cônjuges e sua indissolúvel unidade.
(Gaudium et Spes, n. 48).
92. Uma certa participação
do homem no domínio de Deus manifesta-se também na
específica responsabilidade que lhe está confiada
no referente à vida propriamente humana. Essa respons- abilidade
atinge o auge na doação da vida, através da
geração por obra do homem e da mulher no matrimônio,
como nos recorda o Concílio Vaticano II: O mesmo Deus
que disse não é bom que o homem esteja só(Gn
2, 18) e que desde a origem fez o ser humano varão
e mulher(Mt 19, 6), querendo comunicar uma participação
especial na sua obra criadora, abençoou o homem e a mulher
dizendo: crescei e multiplicai-vos (Gn 1, 28)(GS, n.
50). Ao falar de uma participação especialdo
homem e da mulher na obra criadorade Deus, o Concílio
pretende pôr em relevo que a geração do filho
é um fato não só profundamente humano mas também
altamente religioso, enquanto implica os cônjuges, que formam
uma só carne(Gn 2, 24), e simultaneamente o próprio
Deus que Se faz presente. (Evangelium Vitae, n. 43)

III. FILHOS E
PAIS
93. (É) quando da união
conjugal dos dois nasce um novo homem, este traz consigo ao mundo
uma particular imagem e semelhança do próprio Deus:
na biologia da geração está inscrita a genealogia
da pessoa. Ao afirmarmos que os cônjuges, enquanto pais, são
colaboradores de Deus Criador na concepção e geração
de um novo ser humano, não nos referimos apenas às
leis da biologia; pretendemos sobretudo sublinhar que, na paternidade
e maternidade humana, o próprio Deus está presente
de um modo diverso do que se verifica em qualquer outra geração
sobre a terra. Efetivamente, só de Deus pode
provir aquela imagem e semelhançaque é
própria do ser humano, tal como aconteceu na criação.
A geração é a contin- uação da
criação. (Gratissimam Sane, n. 43)
94. Revelando e revivendo na terra
a paternidade mesma de Deus, o homem é chamado a garantir
o desenvolvimento unitário de todos os membros da família.
Cumprirá tal dever mediante uma generosa responsabilidade
pela vida concebida sob coração da mãe e por
um empenho educativo mais solícito e condividido com a esposa
(cf. GS, n. 52), por um trabalho que nunca desagregue a família
mas a promova na sua constituição e estabilidade,
por um testemunho de vida cristã adulta, que introduza mais
eficazmente os filhos na experiência viva de Cristo e da Igreja.
(Familiaris Consortio, n. 25)
95. Não há dúvida
de que a igual dignidade e responsabilidade do homem e da mulher
justificam plenamente o acesso da mulher às tarefas públicas.
Por outro lado, a verdadeira promoção da mulher exige
também que seja claramente reconhecido o valor da sua função
materna e familiar em confronto com todas as outras tarefas públicas
e com todas as outras profissões. De resto, tais tarefas
e profissões devem integrar-se entre si se se quer que a
evolução social e cultural seja verdadeira e plenamente
humana. (Familiaris Consortio, n. 23)

IV. FAMÍLIA,
EDUCAÇÃO E CULTURA
96. O dever de educar mergulha as
raízes na vocação primordial dos cônjuges
à participação na obra criadora de Deus: gerando
no amor e por amor uma nova pessoa, que traz em si a vocação
ao crescimento e ao desenvolvimento, os pais assumem por isso mesmo
o dever de ajudar eficazmente a viver uma vida plenamente humana.
Como recordou o Concílio Vaticano II: Os pais, que
transmitiram a vida aos filhos, têm uma gravíssima
obrigação de educar a prole e, por isso, devem ser
reconhecidos como os primeiros e principais educadores. Esta função
educativa é de tanto peso que, onde não existir, dificilmente
será suprida. Com efeito, é dever dos pais criar um
ambiente de tal modo animado pelo amor, pela piedade para com Deus
e para com os homens que favoreça a completa educação
pessoal e social dos filhos. A família é, portanto,
a primeira escola das virtudes sociais que todas as sociedades têm
necessidade(Gravissimum Educationis, n. 3). O direito-dever
educativo dos pais qualifica-se como essencial, ligado como está
com a transmissão da vida humana; como original e primário,
em relação ao dever de educar dos outros, pela unicidade
da relação de amor que subsiste entre padres e filhos;
como insub- stituível e inalienável e, portanto, não
delegável totalmente a outros ou por outros usurpável.
(Familiaris Consortio, n. 36)
97. Assim como a sociedade civil,
a família, conforme atrás dissemos, é uma sociedade
propriamente dita, com a sua autoridade e o seu governo paterno,
é por isso que sempre indubitavelmente na esfera que lhe
determina o seu fim imediato, ela goza, para a escolha e uso de
tudo o que exige a sua conservação e o exercício
de uma justa independência, de direitos pelo menos iguais
aos da sociedade civil. Pelo menos iguais aos da sociedade doméstica
tem sobre a sociedade civil uma prioridade lógica e uma prioridade
real, de que participam necessariamente os seus direitos e os seus
deveres. E se os indivíduos e as famílias, entrando
na sociedade, nela achassem, em vez de apoio, um obstáculo,
em vez de proteção, uma diminuição de
seus direitos, dentro em pouco a sociedade seria mais para evitar
do que para procurar. (Rerum Novarum, n. 8)
98. A função social
da família não pode certamente fechar-se na obra procriativa
e educativa, ainda que nessa encontre a primeira e insubstituível
forma de expressão. As famílias, quer cada uma por
si, quer associadas, podem e devem portanto dedicar-se a várias
obras de serviço social, especial- mente em prol dos pobres,
e de modo de todas aquelas pessoas e situações que
a organização de previdencial e assistencial das autoridades
públicas não consegue atingir. O contributo social
da família tem uma originalidade própria, que pode
ser conhecida melhor e mais decisivamente favorecida, sobretudo
à medida que os filhos crescem, empenhando de fato o mais
possível todos os membros. (Familiaris Consortio, n. 44)
99. Querer, pois, que o poder civil
invada arbitrariamente o santuário da família, é
um erro grave e funesto. Certamente, se existe em alguma parte uma
família que se encontre numa situação dese-sperada
e que faça esforços vãos para sair dela, é
justo que, em tais extremos, o poder público venha em seu
auxílio, porque cada família, é um membro da
sociedade. Talvez em tão extrema necessidade que por seus
próprios meios não pudesse sair dela, é justa
a intervenção do poder público ante necessidade
tão grave, porque cada a uma das famílias é
parte da sociedade. Da mesma forma, se existe um lar doméstico
que seja teatro de graves perturbações dos direitos
mútuos, que o poder público intervenha para restituir
a cada um o seus direitos. Não é isto usurpar as atribuições
dos cidadãos, mas fortalecer os seus direitos, protegê-los
e defendê-los como convém. Todavia, a ação
daqueles que presidem ao governo público não deve
ir mais além; a natureza proíbi-lhes passar esses
limites. (Rerum Novarum, n. 10)
100. No seio do povo da vida
e pela vida, resulta decisiva a responsabilidade da família:
é uma responsabilidade que brota da própria natureza
dela-uma comunidade de vida e de amor, fundada sobre o matrimônio-e
da sua missão que é guardar, revelar e comunicar
o amor(Familiaris Consortio, n. 17). Em causa está
o próprio amor de Deus, do qual os pais são constituídos
colaboradores e como que intérpretes na transmissão
da vida e na educação da mesma segundo o seu projeto
de Pai (GS, n. 50). É, por conseguinte, o amor que se faz
generosidade, acolhimento, doação: na família,
cada um é reconhecido, respeitado e honrado porque pessoa,
e se alguém está mais necessitado, maior e mais diligente
é o cuidado por ele. A família tem a ver com os seus
membros durante toda a existência de cada um, desde o nascimento
até à morte. Ela é verdadeiramente o
santuário da vida (...), o lugar onde a vida, dom de Deus,
pode ser convenientemente acolhida e protegida contra os múltiplos
ataques a que está exposta, e pode desenvolver-se segundo
as exigências de um crescimento humano autêntico(CA,
n. 39). Por isso, o papel da família é determinante
e insubstituível na construção da cultura da
vida. Como igreja doméstica, a família é chamada
a anunciar, celebrar e servir o Evangelho da vida. Esta tríplice
função compete primariamente aos cônjuges, chamados
a serem transmissores da vida, apoiados numa consciência sempre
renovada do sentido da geração, enquanto acontecimento
onde, de modo privilegiado, se manifesta que a vida humana é
um dom recebido a fim de, por sua vez, ser dado. Na geração
de uma nova vida, eles tomam consciência de que o filho se
é fruto da recíproca doação de amor
dos pais, é, por sua vez, um dom para ambos: um dom que promana
do dom(João Paulo II, Discurso aos participantes no
VII Simpósio dos Bispos da Europa, 1989, n. 5). (Evangelium
Vitae, n. 92)
101. O Evangelho da vida está
no centro da mensagem de Jesus. Amorosamente acolhido cada dia pela
Igreja, há de ser fiel e corajos- amente anunciado como boa
nova aos homens de todos os tempos e culturas. Na aurora da salvação,
é proclamado como feliz notícia o nascimento de um
menino: Anuncio-vos uma grande alegria, que o será
para todo o povo: hoje, na cidade de Davi, nasceu-vos um Salvador,
que é o Messias, Senhor(Lc 2, 10-11). O motivo imediato
que faz irradiar esta grande alegriaé, sem dúvida,
o nascimento do Salvador; mas, no Natal, manifesta-se também
o sentido pleno de todo o nascimento humano, pelo que a alegria
messiânica se revela fundamento e plenitude da alegria por
cada criança que nasce (cf. Jo 16, 21). Ao apresentar o núcleo
central da sua missão redentora, Jesus diz: Vim para
que tenham vida, e a tenham em abundância(Jo 10, 10).
Ele fala daquela vida novae eternaque consiste
na comunhão com o Pai, à qual todo o homem é
gratuitamente chamado no Filho, por obra do Espírito Santificador.
Mas é precisamente em tal vidaque todos os aspectos
e momentos da vida do homem adquirem pleno significado. (Evangelium
Vitae, n. 1)

V. A SACRALIDADE
DA VIDA HUMANA
102. A vida do homem provém
de Deus, é dom seu, é imagem e figura dÕEle,
participação do seu sopro vital. Desta vida, portanto,
Deus é o único senhor: o homem não pode dispor
dela. Deus mesmo o confirma a Noé, depois do dilúvio:
Ao homem, pedirei contas da vida do homem, seu irmão(Gn
9, 5). E o texto bíblico preocupa-se em sublinhar como a
sacralidade da vida tem o seu fundamento em Deus e na sua ação
criadora: Porque Deus fez o homem à sua imagem(Gn
9, 6). (Evangelium Vitae, n. 39)
103. A vida humana é
sagrada, porque, desde a sua origem, supõe Òa ação
criadora de DeusÓ e mantém-se para sempre numa relação
especial com o Criador, seu único fim. Só Deus é
senhor da vida, desde o princípio até ao fim: ninguém,
em circunstância alguma, pode reivindicar o direito de destruir
diretamente um ser humano inocente. Com estas palavras, a
Instrução Donum Vitae (n. 7) expõe o conteúdo
central da revelação de Deus sobre a sacralidade e
inviol- abilidade da vida humana. (Evangelium Vitae, n. 53)
104. A inviolabilidade da pessoa,
reflexo da inviolabilidade absoluta do próprio Deus, tem
a sua primeira e fundamental expressão na inviolabilidade
da vida humana. É totalmente falsa e ilusória a comum
defesa, que aliás justamente se faz, dos direitos humanos-
como por exemplo o direito à saúde, à casa,
ao trabalho, à família e à cultura,-se não
se defende com a máxima energia o direito à vida,
como primeiro e fontal direito, condição de todos
os outros direitos da pessoa. A Igreja nunca se deu por vencida
perante todas as violações que o direito à
vida, que é próprio de cada ser humano, tem sofrido
e continua a sofrer, tanto por parte dos indivíduos como
mesmo até por parte das próprias autoridades. O titular
desse direito é o ser humano, em todas as fases do seu desenvolvimento,
desde a concep- ção até à morte natural,
e em todas as suas condições, tanto de saúde
como de doença, de perfeição ou de deficiência,
de riqueza ou de miséria. (Christifideles Laici, n. 38)
105. Ao aceitar amorosa e generosamente
toda a vida humana, sobretudo se fraca e doente, a Igreja vive hoje
um momento funda- mental da sua missão, tanto mais necessária
quanto mais avassaladora se tornou uma cultura de morte.
De fato, a Igreja firmemente acredita que a vida humana, mesmo
se fraca e sofredora, é sempre um dom maravilhoso do Deus
da bondade. Contra o pessimismo e o egoísmo, que ensombram
o mundo, a Igreja está do lado da vida: e em cada vida humana
ela consegue descobrir o esplendor daquele Sim, daquele
Amém, que é o próprio Cristo (cf.
2 Cor 1, 19; Ap 3, 14). Ao nãoque avassala e
aflige o mundo, contrapõe esse vivo Sim, defendendo
dessa maneira o homem e o mundo daqueles que ameaçam e mortificam
a vida(Familiaris Consortio, n. 30). Pertence aos fiéis
leigos, que mais diretamente ou por vocação ou por
profissão se ocupam do acolher a vida, tornar concreto e
eficaz o simda Igreja à vida humana. (Christifideles
Laici, n. 38)
106. Ora, a razão atesta que
há objetos do ato humano que se configuram como não
ordenáveisa Deus, porque contradizem radicalmente o
bem da pessoa, feita à Sua imagem. São os atos que,
na tradição moral da Igreja, foram denominados intrinsecamente
maus(intrinsece malum): são-no sempre e por si mesmos,
ou seja, pelo próprio objeto, independentemente das posteriores
intenções de quem age e das circunstâncias.
Por isso, sem querer minimamente negar o influxo que têm as
circunstâncias e sobretudo as intenções sobre
a moralidade, a Igreja ensina que existem atos que, por si
e em si mesmos, independentemente das circunstâncias, são
sempre gravemente ilícitos, por motivo do seu objeto(Reconciliatio
et Paenitentia, n. 17). O mesmo Concílio Vaticano II, no
quadro do devido respeito pela pessoa humana, oferece uma ampla
exempli- ficação de tais atos: Tudo quanto se
opõe à vida, como são todas as espécies
de homicídio, genocídio, aborto, eutanásia
e suicídio voluntário; tudo o que viola a integridade
da pessoa humana, como as mutilações, os tormentos
corporais e mentais e as tentativas para violentar as próprias
consciências; tudo quanto ofende a dignidade da pessoa humana,
como as condições de vida infra-humanas, as prisões
arbitrárias, as deportações, a escravidão,
a prostituição, o comércio de mulheres e jovens;
e também as condições degradantes de trabalho,
em que os operários são tratados como meros instru-
mentos de lucro e não como pessoas livres e responsáveis.
Todas estas coisas e outras semelhantes são infamantes; ao
mesmo tempo que corrompem a civilização humana, desonram
mais aqueles que assim procedem, do que os que padecem injustamente;
e ofendem gravemente a honra devida ao Criador(GS, n. 27).
(Veritatis Splendor, n. 80)

VI. O MAL DO ABORTO
E DA EUTANÁSIA
107. A vida humana atravessa situações
de grande fragilidade, quer ao entrar no mundo, quer quando sai
do tempo para ir ancorar-se na eternidade. Na Palavra de Deus, encontramos
numerosos apelos ao cuidado e respeito pela vida, sobretudo quando
esta aparece ameaçada pela doença e pela velhice.
Se faltam apelos diretos e explícitos para salvaguardar a
vida humana nas suas origens, especialmente a vida ainda não
nascida, ou então a vida próxima do seu termo, isso
explica- se facilmente pelo fato de que a mera possibilidade de
ofender, agredir ou mesmo negar a vida em tais condições
estava fora do horizonte religioso e cultural do Povo de Deus. (Evangelium
Vitae, n. 44).
108. Nada nem ninguém pode
autorizar a morte de um ser humano inocente, seja feto ou embrião,
criança ou adulto, idoso, enfermo incurável ou agonizante.
Além disso, ninguém pode requerer tal gesto homicida
para si mesmo ou para alguém confiado à sua responsabilidade,
nem pode aprová-lo explícita ou implicitamente. Nenhuma
autoridade pode legitimamente impô-lo ou permiti-lo. (Iura
et Bona, n. 2)
109. Portanto, com a autoridade que
Cristo conferiu a Pedro e aos seus Sucessores, em comunhão
com os Bispos da Igreja Católica, confirmo que a morte direta
e voluntária de um ser humano inocente é sempre gravemente
imoral. Esta doutrina, fundada naquela lei não escrita que
todo o homem, pela luz da razão, encontra no próprio
coração (cf. Rm 2, 14-15), é confirmada pela
Sagrada Escritura, trans- mitida pela Tradição da
Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário e universal
(LG, n. 25). (Evangelium Vitae, n. 57)
110. Um pensamento especial quereria
reservá-lo a vós, mulheres, que recorrestes ao aborto.
A Igreja está a par dos numerosos condicionalismos que poderiam
ter influído sobre a vossa decisão, e não duvida
que, em muitos casos, se tratou de uma decisão difícil,
talvez dramática. Provavelmente a ferida no vosso espírito
ainda não está sarada. Na realidade, aquilo que aconteceu,
foi e permanece profundamente injusto. Mas não vos deixeis
cair no desânimo, nem percais a esperança. Sabei, antes,
compreender o que se verificou e interpretai-o em toda a sua verdade.
Se não o fizestes ainda, abri-vos com humildade e confiança
ao arrependimento: o Pai de toda a misericórdia espera-vos
para vos oferecer o seu perdão e a sua paz no sacramento
da Reconciliação. Dar-vos-eis conta de que nada está
perdido, e podereis pedir perdão também ao vosso filho
que agora vive no Senhor. Ajudadas pelo conselho e pela solidariedade
de pessoas amigas e competentes, podereis contar-vos, com o vosso
doloroso testemunho, entre os mais eloqüentes defensores do
direito de todos à vida. Através do vosso compromisso
a favor da vida, coroado eventualmente com o nascimento de novos
filhos e exercido através do acolhimento e atenção
a quem está mais carecido de solidariedade, sereis artífices
de um novo modo de olhar a vida do homem. (Evangelium Vitae, n.
99)

VII. PENA CAPITAL
111. A legitima defesa das pessoas
e das sociedades não é uma exceção à
proibição de matar o inocente, que caracteriza o homicídio
voluntário. A ação de defender-se pode
acarretar um duplo efeito: um é a conservação
da própria vida, o outro é a morte do agressor (É)
Só se quer o primeiro; o outro não(Sto. Tomás
de Aquino, STh, II-II, 64, 7). A legitima defesa pode ser não
somente um direito, mas dever grave, para aquele que é responsável
pela vida de outros, pelo bem comum da família ou da sociedade.
Preservar o bem comum da sociedade exige que o agressor se prive
das possibilidades de prejudicar a outrem. A este título,
o ensinamento tradicional da Igreja reconheceu como fundamentado
o direito e o dever da legítima autoridade pública
de infligir penas proporcionadas à gravidade dos delitos,
sem excluir, em casos de extrema gravidade, a pena de morte. Por
razões análogas, os detentores da autoridade têm
o direito de repelir pelas armas os agressores da comunidade civil
pela qual são responsáveis. A pena tem como primeiro
efeito compensar a desordem introduzida pela falta. Quando esta
pena é voluntariamente aceita pelo culpado, tem valor de
expiação. Além disso, a pena tem um valor medicinal,
devendo, na medida do possível, contribuir para a correção
do culpado (Lc 23, 40-43). (Catecismo da Igreja Católica,
nn. 2265-2266)
112. Nesta linha coloca-se o problema
da pena de morte, à volta do qual se regista, tanto na Igreja
como na sociedade, a tendência crescente para pedir uma aplicação
muito limitada, ou melhor, a total abolição da mesma.
O problema deverá ser enquadrado na perspectiva de uma justiça
penal, que seja cada vez mais conforme com a dignidade do homem
e portanto, em última análise, com o desígnio
de Deus para o homem e a sociedade. Na verdade, a pena que a sociedade
inflige, tem como primeiro efeito o de compensar a desordem
introduzida pela falta(CIC, n. 2266). A autoridade pública
deve justiça pela violação dos direitos pessoais
e sociais, impondo ao réu uma adequada expiação
do crime como condição para se readmitido no exercício
da própria liberdade. Deste modo, a autoridade procurará
alcançar o objetivo de defender a ordem pública e
a segurança das pessoas, não deixando, contudo, de
oferecer estímulo e ajuda ao próprio réu para
se corrigir e redimir (cf. CIC, n. 2266). Claro está que,
para bem conseguir todos este fins, a medida e a qualidade da pena
serão ponderadas e decididas, não se devendo chegar
à medida extrema da execução do réu
senão em caso de ab- soluta necessidade não fosse
possível de outro modo. Mas, hoje, graças às
organizações cada vez mais adequada da instituição
penal, esses casos são já muito raros, se não
mesmo praticamente inexis- tentes. (Evangelium Vitae, n. 56)
113. O tradicional ensino da Igreja
não exclui, quando a identidade e responsabilidade do réu
constam com plena clareza, o recurso à pena de morte, se
esta é o único meio viável para proteger eficazmente,
frente ao injusto agressor, a vida de seres humanos. Porém,
se os meios não-sangrentos bastarem para defender as vidas
humanas contra o agressor e para proteger a ordem pública
e a segurança das pessoas, a autoridade se limitará
a esses meios, porque correspondem melhor às condições
concretas do bem comum e estão mais conformes à dignidade
da pessoa humana. De fato, hoje, dado os meios que dispõem
o Estado de suprimir efetivamente a criminal- idade rendendo inofensivo
o agressor sem privá-lo da possibilidade deste se redimir,
mesmo nestes casos de necessidade absoluta de suprimir o agressor
mas, hoje (É) esses casos são já muito
raros, se não mesmo praticamente inexistentes(Evangelium
Vitae, n. 56). (Catecismo da Igreja Católica, n. 2267)

VIII. A DIGNIDADE
DAS MULHERES
114. Certamente, resta ainda muito
a fazer para que o ser mulher e mãe não comporte discriminação.
Urge conseguir onde quer que seja a igualdade efetiva dos direitos
da pessoa e, portanto, idêntica retribuição
salarial por categoria de trabalho, tutela da mãe trabal-
hadora, justa promoção na carreira, igualdade entre
cônjuges no direito de família, o reconhecimento de
tudo quanto está ligado aos direitos e aos deveres do cidadão
num regime democrático. Trata-se não só de
um ato de justiça, mas também de uma necessidade.
Na política do futuro, os graves problemas em aberto verão
sempre mais envolvida a mulher: tempo livre, qualidade da vida,
migrações, serviços sociais, eutanásia,
droga, saúde e assistência, ecologia, etc. Em todos
estes campos, se revelará preciosa uma maior presença
social da mulher, porque contribuirá para fazer manifestar
as contradições de uma sociedade organizada sobre
critérios de eficiência e produtividade, e obrigará
a reformular os sistemas a bem dos processos de humanização
que delineiam a civilização do amor. (Carta
às Mulheres, n. 4)
115. A tal heroísmo do cotidiano,
pertence o testemunho silen- cioso, mas tão fecundo e eloqüente,
de todas as mães corajosas, que se dedicam sem reservas
à própria família, que sofrem ao dar à
luz os próprios filhos, e depois estão prontas a abraçar
qualquer fadiga e a enfrentar todos os sacrifícios, para
lhes transmitir quanto de melhor elas conservam em si(João
Paulo II, Homilia de Beatificação, n. 4). No cumprimento
da sua missão, nem sempre estas mães heróicas
encontram apoio no seu ambiente. Antes, os modelos de civilização,
com freqüência promovidos e propagados pelos meios de
comuni- cação, não favorecem a maternidade.
Em nome do progresso e da modernidade, são apresentados como
já superados os valores da fidelidade, da castidade e do
sacrifício, nos quais se distinguiram e continuam a distinguir-se
multidões de esposas e de mães cristãs (...)
Nós agradecemo-vos, mães heróicas, o amor invencível!
Nós vos agradecemos a intrépida confiança em
Deus e no seu amor. Nós vos agradecemos o sacrifício
da vossa vida (...) Cristo, no Mistério Pascal, restituiu-vos
o dom que Lhe fizestes. Ele, de fato, tem o poder de vos restituir
a vida, que Lhe levastes em oferenda(João Paulo II,
Homilia de Beatificação, n. 5). (Evangelium Vitae,
n. 86)
116. Deus criou o homem à
sua imagem; à imagem de Deus o criou, homem e mulher os criou(Gn
1, 27). Esta passagem concisa contém as verdades antropológicas
fundamentais: o homem é o ápice de toda a ordem criada
no mundo visível; o gênero humano, que se inicia com
a chamada à existência do homem e da mulher, coroa
toda a obra da criação; os dois são seres humanos,
em grau igual o homem e a mulher, ambos criados à imagem
de Deus. Esta imagem e semelhança com Deus, essencial para
o homem, o homem e a mulher transmitem-na, como esposos e pais,
aos seus descendentes: Sede fecundos e multiplicai-vos, povoai
a terra; submetei-a(Gn 1, 28). O Criador confia o domínioda
terra ao gênero humano, a todas as pessoas, a todos os homens
e a todas as mulheres, que haurem a sua dignidade e vocação
do princípiocomum. (Mulieris Dignitatem, n. 6)
117. Nessa viragem cultural a favor
da vida, as mulheres têm um espaço de pensamento e
ação singular e talvez determinante: compete a elas
fazerem-se promotoras de um novo feminismoque, sem cair
na tentação de seguir modelos masculinizados,
saiba reconhecer e exprimir o verdadeiro gênio feminino em
todas as manifestações da convivência civil,
trabalhando pela superação de toda a forma de discriminação,
violência e exploração. Retomando as palavras
da mensagem conclusiva do Concílio Vaticano II, também
eu dirijo às mulheres este premente convite: Reconciliai
os homens com a vida(Mensagem do Concílio à
humanidade [1965]: às mulheres). Vós sois chamadas
a testemunhar o sentido do amor autêntico, daquele dom de
si e acolhimento do outro, que se realizam de modo específico
na relação conjugal, mas devem ser também a
alma de qualquer outra relação interpessoal. A experiência
da maternidade proporciona-vos uma viva sensibilidade pela outra
pessoa e confere-vos, ao mesmo tempo, uma missão particular:
A maternidade comporta uma comunhão especial com o
mistério da vida, que amadurece no seio da mulher (...).
Este modo único de contato com o novo homem que se está
formando, cria, por sua vez, uma atitude tal para com o homem-não
só para com o próprio filho, mas para com o homem
em geral-que caracteriza profundamente toda a personalidade da mulher(Mulieris
Digni- tatem, n. 18). Com efeito, a mãe acolhe e leva dentro
de si um outro, proporciona-lhe forma de crescer no seu seio, dá-lhe
espaço, respeitando-o na sua diferença. Deste modo,
a mulher percebe e ensina que as relações humanas
são autênticas quando se abrem ao acolhi- mento da
outra pessoa, reconhecida e amada pela dignidade que lhe advém
do fato mesmo de ser pessoa e não de outros fatores, como
a utilidade, a força, a inteligência, a beleza, a saúde.
Este é o contributo fundamental que a Igreja e a humanidade
esperam das mulheres. E é premissa insubstituível
para uma autêntica viragem cultural. (Evangelium Vitae, n.
99)

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