ARTIGO
SEGUNDO:
A Pessoa Humana
1. A dignidade da pessoa
humana
2. Liberdade e verdade
3. A natureza social do homem
4. Direitos humanos
5. Liberdade religiosa
I. A DIGNIDADE
DA PESSOA HUMANA
39. Efetivamente, para a Igreja,
ensinar e difundir a doutrina social pertence à sua missão
evangelizadora e faz parte essencial da mensagem cristã,
porque essa doutrina propõe as suas conseqüências
diretas na vida da sociedade e enquadra o trabalho diário
e as lutas pela justiça no testemunho de Cristo Salvador.
Ela constitui, além disso, uma fonte de unidade e de paz,
em face dos conflitos que inevitavelmente se levantam no setor econômico-social.
Torna-se possível desse modo viver as novas situações
sem envilecer a dignidade transcendente da pessoa humana, nem em
si próprio nem nos adversários, e encaminhá-las
para uma reta solução. (Centesimus Annus, n. 5)
40. É por isso que a Igreja
tem uma palavra a dizer, hoje como há vinte anos e também
no futuro, a respeito da natureza, das condições,
das exigências e das finalidades do desenvolvimento autêntico
e, de igual modo, a respeito dos obstáculos que o entravam.
Ao fazê-lo, a Igreja está cumprindo a missão
de evangelizar, porque dá a sua primeira contribuição
para a solução do urgente problema do desenvolvimento,
quando proclama a verdade acerca de Cristo, de si mesma e do homem
aplicando-a a uma situação concreta (cf. Discurso
de Abertura da Terceira Conferência Geral do Episcopado Latino-Americano,
1979). Como instrumento para alcançar este objetivo, a Igreja
utiliza a sua doutrina social. Na difícil conjuntura presente,
tanto para favorecer a correta formulação dos problemas
que se apresentam, como para a sua melhor solução,
poderá ser de grande ajuda um conhecimento mais exato e uma
difusão mais ampla do conjunto dos princípios
de reflexão, dos critérios de julgamento e das diretrizes
de açãopropostos pelo seu ensinamento (Libertatis
Conscientia, n. 72; Octogesima Adveniens, n. 4). Notar-se-á
assim, imediatamente, que as questões que têm de ser
enfrentadas são, antes de mais nada, morais (...). (Sollicitudo
Rei Socialis, n. 41)
41. Na vida do homem, a imagem de
Deus volta a resplandecer e manifesta-se em toda a sua plenitude
com a vinda do Filho de Deus em carne humana: Ele é
a imagem do Deus invisível(Cl 1, 15), o resplendor
da sua glória e a imagem da sua substância(Hb
1, 3). Ele é a imagem perfeita do Pai. (Evangelium Vitae,
n. 36)
42. A dignidade da pessoa aparece
em todo o seu fulgor, quando se consideram a sua origem e o seu
destino: criado por Deus à Sua imagem e semelhança
e remido pelo sangue preciosíssimo de Cristo, o homem é
chamado a tornar-se filho no Filhoe templo vivo do Espírito,
e tem por destino a vida eterna da comunhão beatífica
com Deus. Por isso, toda a violação da dignidade pessoal
do ser humano clama por vingança junto de Deus e torna-se
ofensa ao Criador do homem. (Christifideles Laici, n. 37)
43. E se contemplarmos a dignidade
da pessoa humana à luz das verdades reveladas, não
poderemos deixar de tê-la em estima incomparavelmente maior.
Trata-se, com efeito, de pessoas remidas Sangue de Cristo, as quais
com a graça se tornaram filhas e amigas de Deus, herdeiras
da glória eterna. (Pacem in Terris, n. 10)
44. Apoiada nesta fé, a Igreja
pode subtrair a dignidade da natureza humana a todas as mudanças
de opiniões que, por exemplo, ou deprimem demasiadamente
ou exaltam sem medidas o corpo humano. A dignidade pessoal e a liberdade
do homem não podem ser adequadamente asseguradas por nenhuma
lei humana, como são pelo Evangelho de Cristo confiado à
Igreja. Com efeito, este Evangelho anuncia e proclama a liberdade
dos filhos de Deus, rejeita toda servidão derivada em última
análise do pecado, respeita escrupulo- samente a dignidade
da consciência e a sua decisão livre, adverte sem cansar
que todos os talentos humanos devem ser reduplicados para o serviço
de Deus e o bem dos homens e, final-mente, recomenda todos à
caridade de todos. Isto corresponde à lei fundamental da
economia cristã. Ainda que o mesmo Deus Criador seja igualmente
Senhor, tanto da história humana como também da história
da salvação, contudo, esta própria ordem divina,
longe de suprimir a autonomia justa da criatura e principalmente
do homem, antes a restabelece e confirma em sua dignidade. A Igreja,
portanto, por força do Evangelho que lhe foi confiado, proclama
os direitos dos homens e admite e aprecia muito o dinamismo do tempo
de hoje, que promovestes direitos por toda parte. Mas este movimento
deve ser animado pelo espírito do Evangelho e protegido contra
todas aparências da falsa autonomia. Pois somos expostos à
tentação de pensar que os nossos direitos pessoais
só estão plenamente garantidos quando nos desligamos
de todas normas da Lei divina. Por este caminho porém, longe
de ser salva, a dignidade da pessoa humana perece. (Gaudium et Spes,
n. 41)
45. O que está em jogo é
a dignidade da pessoa humana, cuja defesa e promoção
nos foram confiadas pelo Criador, tarefa a que estão rigorosa
e responsavelmente obrigados os homens e as mulheres em todas as
conjunturas da história. (Sollicitudo Rei Socialis, n. 47)
46. A dignidade da pessoa humana
é um valor transcendente, como tal sempre reconhecido por
todos aqueles que se entregaram sinceramente à busca da verdade.
Na realidade, toda a história da humanidade deve ser interpretada
à luz desta certeza. Cada pessoa, criada à imagem
e semelhança de Deus (cf. Gn 1, 26-28) e por conseguinte
orientada radicalmente para o seu Criador, está em relação
constante com quantos se encontram revestidos da mesma dignidade.
Assim, a promoção do bem do indivíduo conjuga-se
com o serviço ao bem comum, quando os direitos e os deveres
se correspondem e reforçam mutuamente. (Mensagem para o Dia
Mundial da Paz de 1999, n. 2)
47. Onde está o espírito
do Senhor, aí há liberdade(2 Cor 3, 17). Esta
revelação da liberdade e, por conseguinte, da verdadeira
dignidade do homem, adquire uma particular eloquência para
os cristãos e para a Igreja em situações de
perseguição-quer em tempos passados, quer atualmente:
porque as testemunhas da Verdade divina, neste caso, tornam-se uma
comprovação viva da ação do Espírito
da verdade, presente no coração e na consciência
dos fiéis; e, não poucas vezes, selam com o próprio
martírio a suprema glorificação da dignidade
humana. (Dominum et Vivificantem, n. 60)

II. LIBERDADE
E VERDADE
48. A pergunta moral, à qual
Cristo responde, não pode prescindir da questão da
liberdade, pelo contrário, coloca-a no centro dela, porque
não há moral sem liberdade: Só na liberdade
é que o homem se pode converter ao bem(GS, n. 17).
Mas qual liberdade? Perante os nossos contemporâneos que apreciam
grandementea liberdade e que a procuram com ardor,
mas que muitas vezes a fomentam de um modo condenável,
como se ela consistisse na licença de fazer seja o que for,
mesmo o mal, contanto que agrade, o Concílio apresenta
a verdadeiraliberdade: A liberdade verdadeira
é um sinal privilegiado da imagem divina no homem. Pois Deus
quis Òdeixar o homem entregue à sua própria
decisãoÓ (cf. Sr 15, 14), para que busque por si mesmo
o seu Criador e livremente chegue à perfeição
total e beatífica, aderindo a Ele(GS, n. 17). Se existe
o direito de ser respeitado no próprio caminho em busca da
verdade, há ainda antes a obrigação moral,
grave para cada um, de procurar a verdade e de aderir a ela, uma
vez conhecida (cf. Dignitatis Humanae, n. 2). (Veritatis Splendor,
n. 34)
49. A liberdade, na sua essência,
é algo intrínseco ao homem, conatural à pessoa
humana, sinal distintivo da sua natureza. A liberdade da pessoa,
de fato, tem o seu fundamento na sua dignidade transcendente: uma
dignidade que lhe foi doada por Deus, seu Criador, e que a orienta
para o mesmo Deus. O homem, porque foi criado à imagem de
Deus (cf. Gn 1, 27), é inseparável da liberdade, daquela
liberdade que nenhuma força ou constrangimento exterior jamais
poderá tirar-lhe e que constitui seu direito fundamental,
quer como indivíduo quer como membro da sociedade. O homem
é livre porque possui a faculdade de se determinar em função
da verdade e do bem. (Mensagem para o Dia Mundial da Paz de 1981,
n. 5)
50. Jesus Cristo vai ao encontro
do homem de todas as épocas, também do da nossa época,
com as mesmas palavras que disse alguma vez: Conhecereis a
verdade, e a verdade tornar-vos-á livres(Jo 8, 32).
Estas palavras encerram em si uma exigência fundamental e,
ao mesmo tempo, uma advertência: a exigência de uma
relação honesta para com a verdade, como condição
de uma autêntica liberdade; e a advertência, ademais,
para que seja evitada qualquer verdade aparente, toda a liberdade
superficial e unilateral, toda a liberdade que não compreenda
cabalmente a verdade sobre o homem e sobre o mundo. (Redemptor Hominis,
n. 12)
51. A liberdade, no entanto, não
é somente um direito que se reclama para si próprio:
ela é também um dever que se assume em relação
aos outros. Para servir verdadeiramente a paz, a liberdade de cada
um dos seres humanos e de cada uma das comunidades humanas, deve
respeitar as liberdades e os direitos dos demais no plano individual
e no plano coletivo. A liberdade encontra nesse respeito a sua limitação,
mas simultaneamente também a sua lógica e a sua dignidade,
porque o homem é por sua natureza social. (Mensagem para
o Dia Mundial da Paz de 1981, n. 7)
52. O exercício da liberdade
não implica o direito de dizer e fazer tudo. É falso
pretender que o homem sujeito da liberdade, baste a si mesmo,
tendo por fim a satisfação de seu próprio interesse
no gozo dos bens terrenos(Libertatis Conscientia, n. 13).
Por sua vez, as condições de ordem econômica
e social, política e cultural requeridas para um justo exercício
da liberdade são muitas vezes desprezadas e violadas. Estas
situações de cegueira e de injustiça agravam
a vida moral e levam tanto aos fortes como os fracos à tentação
de pecar contra a caridade. Fugindo da lei moral, o homem prejudica
sua própria liberdade, acorrenta-se a si mesmo, rompe a fraternidade
com os semelhantes e se rebela contra a verdade divina. (Catecismo
da Igreja Católica, n. 1740)
53. (É) imprimiu o Criador
do universo no íntimo do ser humano uma ordem, que a consciência
deste manifesta e obriga peremp- toriamente a observar: mostram
a obra da lei gravada em seus corações, dando disto
testemunho a sua consciência e seus ensina- mentos(Rm
2, 15). E como poderia ser de outro modo? Pois toda obra de Deus
é um reflexo de sua infinita sabedoria, reflexo tanto mais
luminoso, quanto mais esta obra participa da perfeição
(cf. Sal 18, 8-11). (Pacem in Terris, n. 5)
54. Nos desígnios de Deus,
cada homem é chamado a desenvolve-se, porque toda vida é
uma vocação. É dado a todos, em germe, desde
o seu nascimento, um conjunto de aptidões e qualidades para
as fazer render: desenvolvê-las será fruto da educação
recebida do meio ambiente e do esforço pessoal, e permitirá
a cada um orientar- se para o destino que lhe propõe o Criador.
Dotado de inteligência e de liberdade, é cada um responsável
tanto pelo seu crescimento como pela sua salvação.
Ajudado, por vezes constrangido, por aqueles que o educam rodeiam,
cada um, sejam quais forem as influências que sobre ele se
exerçam, permanece o artífice principal do seu êxito
ou do seu fracasso: apenas com esforço da inteligência
e da vontade o homem, pode cada homem crescer em humanidade, valer
mais, ser mais. (Populorum Progressio, n. 15)
55. A final, ao levar a termo a obra
da redenção na Cruz, pela qual iria conquistar a salvação
e a verdadeira liberdade aos homens, consumou a Sua revelação.
Pois deu testemunho à verdade, sem por isso querer impô-la
pela força aos que a ela resistiam. Eu reino não se
defende pelas armas, mas se firma pelo testemunho e pela audição
da verdade, cresce pelo amor com que Cristo exaltado na cruz atrai
a Si os homens (cf. Jo 12, 32). (Dignitatis Humanae, n. 11)
56. A verdadeira liberdade, enfim,
não é promovida também na sociedade permissiva,
que confunde a liberdade com a licenciosidade de fazer escolhas
não importa de que espécie sejam, e que proclama em
nome da liberdade uma forma de amoralismo geral. É ainda
propor uma caricatura de liberdade a pretensão de que o homem
é livre para organizar a própria vida sem referência
alguma aos valores morais e que a sociedade não tem que estar
a garantir a proteção e a promoção dos
valores éticos. Uma semelhante atitude é destruidora
da liberdade e da paz. (Mensagem para o Dia Mundial da Paz de 1981,
n. 7)
57. A Igreja também não
fecha os olhos diante do perigo do fanatismo, ou fundamentalismo,
daqueles que, em nome de uma ideologia que se pretende científica
ou religiosa, defendem poder impor aos outros homens a sua concepção
da verdade e do bem. Não é deste tipo a verdade cristã.
Não sendo ideológica, a fé cristã não
presume encarcerar num esquema rígido a variável realidade
sócio- política e reconhece que a vida do homem se
realiza na história, em condições diversas
e não perfeitas. A Igreja, portanto, reafirmando constantemente
a dignidade transcendente da pessoa, tem, por método, o respeito
da liberdade. (Centesimus Annus, n. 46)
58. A democracia não pode
existir sem um partilhado empenho por certas verdades morais sobre
a pessoa e a comunidade humana. A questão fundamental para
uma sociedade democrática é: Como deveríamos
viver juntos?. Ao procurar uma resposta para esta pergunta,
a sociedade pode excluir a verdade e o raciocínio morais?
Certamente é importante para ... as verdades morais que consentem
a liberdade, sejam transmitidas a cada nova geração.
E preciso que cada geração ... saiba que a liberdade
não consiste em fazer o que apraz, mas em ter o direito de
fazer o que se deve. Cristo pede-nos que guardemos a verdade porque,
como nos prometeu: conhecereis a verdade e a verdade libertar-vos-á(Jo
8, 32). Depositum custodi! Devemos guardar a verdade, que é
a condição para a liberdade autêntica, a verdade
que consente à liberdade realizar- se na bondade. Devemos
guardar o depósito da verdade divina que nos foi transmitido
na Igreja, sobretudo à luz dos desafios apresen- tados por
uma cultura materialista e por uma mentalidade permissiva, que reduz
a liberdade à licenciosidade. (João Paulo II, Homilia
em Baltimor, nn. 7-8)
59. Não é lícito
do ponto de vista ético nem praticável meno- sprezar
a natureza do homem que é feito para a liberdade. Na sociedade
onde a sua organização reduz arbitrariamente ou até
suprime a esfera em que a liberdade legitimamente se exerce, o resul-
tado é que a vida social progressivamente se desorganiza
e definha. (Centesimus Annus, n. 25)

III. A NATUREZA
SOCIAL DO HOMEM
60. Deus, que tem um cuidado paternal
para com todos, quis que todos os homens formassem uma só
família e se tratassem mutuamente com espírito fraterno.
Todos, com efeito, criados à imagem de Deus, que de um fez
que todo o gênero humano habitar sobre a face da terra (At
17, 26), são chamados a um único e mesmo fim, ou seja,
que é o próprio Deus. Por isso, o amor de Deus e do
próximo é o primeiro e o máximo mandamento.
Mas a Sagrada Escritura nos ensina que o amor a Deus não
se pode separar do amor do próximo: (...) se há algum
outro mandamento, ele se resume nestas palavras: Amarás ao
teu próximo como a ti mesmo (...). A plenitude portanto da
lei é o amor (Rm 13, 9-10; 1 Jo 4, 20). E isto se comprova
ser de máxima importância para todos os homens que
cada dia são mais dependentes uns dos outros e para o mundo
que incessantemente se unifica mais. Mais ainda. Quando o Senhor
Jesus reza ao Pai que todos sejam um ... como nós somos
um(Jo 17, 21-22), abre perspectivas inacessíveis à
razão humana, sugere alguma semelhança entre a união
das pessoas divinas e a união dos filhos de Deus na verdade
e na caridade. Esta semelhança manifesta que o homem, a única
criatura na terra que Deus quis por si mesma, não pode se
encontrar plena- mente se não por um dom sincero de si mesmo.
A índole social do homem evidencia que o aperfeiçoamento
da pessoa humana e o desenvolvimento da própria sociedade
dependem um do outro. A pessoa humana é e deve ser o princípio,
sujeito e fim de todas as instituições sociais, porque,
por sua natureza, necessita absolutamente da vida social. A vida
social não é portanto algo acrescentado ao homem:
assim o homem desenvolve-se em todas as suas qualidades mediante
a comunicação com os outros, pelas obrigações
mútuas, pelo diálogo com os irmãos, e pode
corresponder à sua vocação. (Gaudium et Spes,
nn. 24-25)
61. Como se conclui do que dissemos
até agora, o princípio fundamental desta concepção
básico consiste em, cada um dos seres humanos, ser e dever
ser o fundamento, o fim e o sujeito de todas as instituições
em que se expressa e realiza a vida social: cada um dos seres humanos
considerado na realidade daquilo que é e que deve ser, segundo
a natureza intrinsecamente social, e no plano divino da sua elevação
à ordem sobrenatural. (Mater et Magistra, n. 218)
62. Certas sociedades, como a família
e a cidade, correspondem mais imediatamente à natureza do
homem. São-lhe necessárias. A fim de favorecer a participação
do maior número na vida social, é preciso encorajar
a criação de associações e instituições
de livre escolha iniciativa com fins econômicos, culturais,
sociais, esportivos, recreativos, profissionais, políticos,
tanto no âmbito interno das comunidades políticas como
no plano mundial(MM, n. 60). Esta socializaçãoexprime
igualmente a tendência natural que impele os seres humanos
a se associarem, para atingir objetivos que ultrapassam as capacidades
individuais. Desenvolve as qualidades da pessoa, particularmente,
seu espírito de iniciativa e de respons- abilidade. Ajuda
a garantir os seus direitos (GS, n. 25; CA, n. 12). (Catecismo da
Igreja Católica, n. 1882)
63. Mas cada homem é membro
da sociedade: pertence à humanidade inteira. Não é
apenas tal ou tal homem; são todos chamados a este pleno
desenvolvimento. As civilizações nascem, crescem e
morrem. Assim como as vagas na enchente da maré avançam
sobre a praia, cada um pouco mais que a antecedente, assim a humanidade
avança no caminho da história. Herdeiros das gerações
passadas e beneficiários do trabalho dos nossos contemporâneos,
temos obrigações para com todos, e não podemos
desinteressar-nos dos que virão depois de nós aumentar
mais o círculo da família humana. A solidariedade
universal, é para nós não só um fato
e um benefício, mas também um dever. (Populorum Progressio,
n. 17)
64. Além da família,
também outras sociedades intermédias desenvolvem funções
primárias e constróem específicas redes de
solidariedade. Estas, de fato, amadurecem como comunidades reais
de pessoas e dinamizam o tecido social, impedindo-o de cair no anonimato
e na massificação, infelizmente freqüente na
sociedade moderna. É na múltipla atuação
de relações que vive a pessoa e cresce a subjetividadeda
sociedade. O indivíduo é hoje muitas vezes sufocado
entre os dois pólos: o Estado e o mercado. Às vezes
dá a impressão de que ele existe apenas como produtor
e consumidor de mercadorias ou então como objeto da administração
do Estado, esquecendo-se que a convivência entre os homens
não se reduz ao mercado nem ao Estado, já que a pessoa
possui em si mesma um valor singular, ao qual devem servir o Estado
e o mercado. O homem é, acima de tudo, um ser que procura
a verdade e se esforça por vivê-la e aprofundá-la
num diálogo contínuo que envolve as gerações
pas- sadas e as futuras. (Centesimus Annus, n. 49)
65. Pelo contrário, da concepção
cristã da pessoa segue-se neces- sariamente uma justa visão
da sociedade. Segundo a Rerum Novarum e toda a doutrina social da
Igreja, a sociabilidade do homem não se esgota no Estado,
mas realiza-se em diversos aglomerados inter- médios, desde
a família até aos grupos econômicos, sociais,
políticos e culturais, os quais, provenientes da própria
natureza humana, são dotados subordinando-se sempre ao bem
comum da sua própria autonomia. (Centesimus Annus, n. 13)

IV. DIREITOS HUMANOS
66. E ao dispormo-nos a tratar dos
direitos do homem, advertimos, de início, que o ser humano
tem direito à existência, à integridade física,
aos recursos correspondentes a um digno padrão de vida: tais
são especialmente o alimento, o vestuário, a moradia,
o repouso, a assistência médica, os serviços
sociais indispensáveis. Segue-se daí que a pessoa
tem também o direito de ser amparada em caso de doença,
de invalidez, de viuvez, de velhice, de desemprego forçado
e em qualquer outro caso de privação dos meios de
sustento por circunstâncias independentes da sua vontade.
(Pacem in Terris, n. 11)
67. Após a queda do totalitarismo
comunista e de muitos outros regimes totalitários e de segurança
nacional, assistimos hoje à pre- valência, não
sem contrastes, do ideal democrático, em conjunto com uma
viva atenção e preocupação pelos direitos
humanos. Mas, exata-mente por isso, é necessário que
os povos, que estão reformando os seus regimes, dêem
à democracia um autêntico e sólido fundamento
mediante o reconhecimento explícito dos referidos direitos
(Redemptor Hominis, n. 17). (Centesimus Annus, n. 47)
68. Em uma convivência humana
bem constituída e eficiente, é fundamental o princípio
de que cada ser humano é pessoa, isto é, natureza
dotada de inteligência e de vontade livre. Por essa razão,
possui em si mesmo direitos e deveres, que emanam direta e simul-
taneamente de sua própria natureza. Trata-se, por conseguinte,
de direitos e deveres universais, invioláveis, inalienáveis.
(Pacem in Terris, n. 9)
69. Se os direitos do homem são
violados em tempo de paz, isso torna-se particularmente doloroso
e, sob o ponto de vista do progresso, representa um incompreensível
fenômeno de luta contra o homem, que não pode de maneira
alguma pôr-se de acordo com qualquer programa que se autodefina
humanístico. (Redemptor Hominis, n. 17)
70. Compete outrossim à pessoa
humana a legítima tutela dos direitos: tutela eficaz, imparcial,
dentro das normas objetivas da justiça. Assim Pio XII, nosso
predecessor de feliz memória, adverte com estas palavras:
Da ordem jurídica intencionada por Deus emana o direito
inalienável do homem à segurança jurídica
e a uma esfera jurisdicional bem determinada, ao abrigo de toda
e qualquer impugnação arbitrária(cf.
Pio XII, Mensagem radiofônica da vigília do Natal de
1942). (Pacem in Terris, n. 27)
71. O respeito pela pessoa humana
implica que se respeitem os direitos que decorrem da sua dignidade
de criatura. Estes direitos são anteriores à sociedade
e se lhe impõem. São elas que fundam a legitimidade
moral de toda autoridade; conculcando-os ou recusando- se a reconhecê-los
na sua lei positiva, uma sociedade mina sua própria legitimidade
moral (cf. PT, n. 65). Sem esse respeito, uma autoridade só
pode apoiar-se na força ou na violência para obter
a obediência de seus súditos. Cabe à Igreja
lembrar esses direitos a memória dos homens de boa vontade
e distingui-los das reivindicações abusivas ou falsas.
(Catecismo da Igreja Católica, n. 1930)
72. E quando as relações
de convivência se colocam em termos de direitos e de deveres,
os homens abrem-se ao mundo dos valores culturais e espirituais,
quais o de verdade, justiça, amor, liberdade; tornando-se
cônscios de pertencerem àquele mundo. Ademais são
levados por essa estrada a conhecer melhor o verdadeiro Deus transcendente
e pessoal e a colocar então as relações entre
eles e Deus como fundamento de sua vida: da vida que vivem no próprio
íntimo e da vida em relação com os outros homens.
(Pacem in Terris, n. 45)
73. Ora pelo fato de as sociedades
particulares não terem existência senão no seio
da sociedade civil, da qual são como outras tantas partes,
não se segue, falando em geral e considerando apenas a sua
natureza, que o Estado possa negar-lhe a existência. O direito
de existência foi-lhes outorgado pela própria natureza;
e a sociedade civil foi instituída para proteger o direito
natural, não para o aniquilar. Por esta razão, uma
sociedade civil que proibisse as sociedades públicas e particulares,
atacar-se-ia a si mesma, pois todas as socie- dades públicas
e particulares tiram a sua origem de um mesmo princípio:
a natural sociabilidade do homem. (Rerum Novarum, n. 32)
74. (É) deve-se concluir que,
no relacionamento humano, a determinado direito natural de uma pessoa
corresponde o dever de reconhecimento e respeito desse direito por
todos os demais. É que todo direito fundamental do homem
encontra sua força e autoridade na lei natural, a qual, ao
mesmo tempo que o confere, impõe também algum dever
correspondente. Por conseguinte, o é que reinvidincam os
próprios direitos, mas se esquecem por exemplo de seus deveres
ou lhes dão menor atenção, assemelham-se a
quem constrói um edifício com uma das mãos
e, com a outra, o destrói. (Pacem in Terris, n. 30)
75. Ao contrário, universalmente
prevalece hoje a opinião de que todos os seres humanos são
iguais entre si por dignidade de natureza. As discriminações
raciais não encontram nenhuma justifi- cação,
pelo menos no plano doutrinal. É isto de um alcance e importância
imensa para a estruturação do convívio humano
segundo os princípios que acima recordamos. Pois, quando
numa pessoa surge a consciência dos próprios direitos,
nela nascerá forçosamente a consciência do dever:
no titular de direitos, o dever de reclamar esses direitos, como
expressão de sua dignidade, nos demais, o dever de reconhecer
e respeitar tais direitos. (Pacem in Terris, n. 44)
76. Dotados de alma racional e criados
à imagem de Deus, todos os homens têm a mesma natureza
e a mesma origem; redimidos por Cristo, todos gozam da mesma vocação
e destino divino: deve-se portanto reconhecer cada vez mais a igualdade
fundamental entre todos os homens. Na verdade nem todos os homens
se equiparam na capacidade física, que é variada,
e nas forças intelectuais ou morais, que são diversas.
Contudo qualquer forma de discriminação nos direitos
fundamentais da pessoa, seja ela social ou cultural, ou funde-se
no sexo, raça, cor, condição social, língua
ou religião, deve ser superada e eliminada, porque contrária
ao plano de Deus. É de lamentar real- mente que aqueles direitos
fundamentais da pessoa não sejam garantidos por toda a parte:
É caso quando se nega à mulher a faculdade de escolher
livremente o seu esposo, de abraçar seu estado de vida ou
o acesso à uma cultura e educação que se admitem
para o homem. Além disso, ainda que haja entre os homens
justas diferenças, a igual dignidade das pessoas postula
que se chegue a uma condição de vida mais humana e
mais justa. Pois as excessivas desigualdades econômicas e
sociais entre os membros e povos da única família
humana provocam escândalo e são contrárias à
justiça social, à eqüidade, à dignidade
da pessoa humana e à paz social e internacional. As instituições
humanas, particulares ou públicas, se esforcem por servir
à dignidade e ao fim do homem. Ao mesmo tempo lutem denodadamente
contra qualquer espécie de servidão tanto social quanto
política e respeitem os direitos fundamentais do homem sob
qualquer regime político. Além disso; é necessário
que estas institu- ições pouco a pouco se adaptem
às exigências espirituais, superiores a tudo, ainda
que às vezes seja necessário um tempo bastante longo
para chegarem ao fim desejado. (Gaudium et Spes, n. 29)
77. Desta justa libertação,
ligada à evangelização e que visa alcançar
o estabelecimento de estruturas que salvaguardem as liber- dades
humanas, não pode ser separada a necessidade de garantir
todos os direitos fundamentais do homem, entre os quais a liberdade
religiosa ocupa um lugar de primária importância. (Evangelii
Nuntiandi, n. 39)

V. LIBERDADE RELIGIOSA
78. Este Sínodo Vaticano declara
que a pessoa humana tem direito à liberdade religiosa. Consiste
tal liberdade no seguinte: os homens todos devem ser imunes da coação,
tanto por parte de pessoas particulares quanto de grupos sociais
e de qualquer poder humano, de tal sorte que em assuntos religiosos
ninguém seja obrigado a agir contra a própria consciência,
nem se impeça de agir de acordo com ela, em particular e
em público, só ou associado a outrem, dentro dos devidos
limites. (Dignitatis Humanae, n. 2)
79. Certamente, a limitação
da liberdade religiosa das pessoas e das comunidades não
é apenas uma sua dolorosa experiência, mas atinge antes
de mais nada a própria dignidade do homem, inde- pendentemente
da religião professada ou da concepção que
elas tenham do mundo. A limitação da liberdade religiosa
e a sua violação estão em contraste com a dignidade
do homem e com os seus direitos objetivos. (Redemptor Hominis, n.
17)
80. Nenhuma autoridade humana tem
o direito de intervir na consciência de nenhum homem. Esta
é também testemunha da transcendência da pessoa
frente à sociedade, e, como tal, é inviolável.
Contudo, não é algo absoluto, situado por cima da
verdade e do erro; aliás, a sua natureza íntima implica
uma relação com a verdade objetiva, universal e igual
para todos, à qual todos podem e devem buscar. Nesta relação
com a verdade objetiva a liberdade de consciência encontra
a sua justificação, como condição necessária
para a busca da verdade digna do homem e para a adesão à
mesma, quando foi adequadamente conhecida. (Mensagem para o Dia
Mundial da Paz de 1991, n. 1)
81. Assim também a nossa missão,
ainda que seja anúncio de verdade indiscutível e de
salvação necessária, não se apresentará
armada de coerção externa, mas oferecerá o
seu dom salvífico só pelas vias legítimas da
educação humana, da persuasão interior e do
trato ordinário, respeitando sempre a liberdade pessoal e
civil [do indivíduo]. (Ecclesiam Suam, n. 43)
82. Primeiro que tudo a liberdade
religiosa, exigência insupri- mível da dignidade de
todos e de cada um dos homens, constitui uma pedra angular do edifício
dos direitos humanos; e portanto, é um fator insubstituível
do bem das pessoas e de toda a sociedade, assim como da realização
pessoal de cada um. Disto resulta, conse- quentemente, que a liberdade
das pessoas consideradas individual- mente e das comunidades professarem
e praticarem a própria religião é um elemento
essencial da convivência pacífica dos homens. A paz,
que se constrói e se consolida em todos os níveis
da convivência humana, lança as próprias raízes
na liberdade e na abertura das consciências para a verdade.
(Mensagem para o Dia Mundial da Paz de 1988, Introdução)
83. Os problemas humanos mais debatidos
e diversamente resolvidos na reflexão moral contemporânea,
estão ligados, ainda que de várias maneiras, a um
problema crucial: o da liberdade do homem. Não há
dúvida que a nossa época adquiriu uma percepção
particularmente viva da liberdade. Os homens de hoje tornam-se
cada vez mais conscientes da dignidade da pessoa humana, como
já constatava a Declaração conciliar Dignitatis
Humanae sobre a liberdade religiosa (n. 1). Daí a observação
de que os homens possam agir segundo a própria convicção
e com liberdade responsável, não forçados por
coação, mas levados pela consciência do dever(n.
1). Em particular, o direito à liberdade religiosa e ao respeito
da consciência no seu caminho para a verdade é sentido
cada vez mais como fundamento dos direitos da pessoa, considerados
no seu conjunto (cf. Redemptor Hominis, n. 17; Libertatis Conscientia,
n. 19). (Veritatis Splendor, n. 31)

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